SóProvas


ID
733165
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CC,
    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
  • a) Certa. CC - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
    b) Certa. CC - Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
    c) Certa. CC - Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
    d) Certa. CC - Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
    e) Errada. Quando a decdência é convencional, o juiz não pode reconhecê-la de ofício. CC - Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
  • e) O juiz não poderá, de ofício, conhecer da decadência, mesmo quando estabelecida por lei. - errado: é justamente o contrário, consoante art. 210: deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
  • LETRA E INCORRETA 

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.