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I. São bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. ERRADA
Trata-se de bem IMÓVEL:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II. São bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem. ERRADA
Também é um bem IMÓVEL:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
(...)
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Ill. São bens móveis os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados. CERTA
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
IV. São bens móveis os materiais provenientes de demolição.CERTA
Idem item III
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I & II estão errados:
I. São bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. errado.
Bem imóvel:
as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
São bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem. errado:
os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem tb são imóveis..
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CORRETA A LETRA C
Temos bens imóveis por natureza, art. 79 do CC/2002, e bens móveis por determinação legal, art. 80 do CC/2002
Os bens móveis também podem ser por natureza, art. 82 do CC/02 e por determinação legal, art. 83 do CC/02
O critério adotado é o finalístico, ou seja, a destinação que será dada a estes bens. O Código Civil elencou as hipótese em que os bens não perdem a característica de móveis e de imóveis. Isso que era cobrado na questão. Estas hipóteses estão nos arts 81 e 84 do Código Civil atual.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Analisando as afirmativas temos:
I - errada - é justamente o contrário, não perdem o caráter de imóveis, art. 81, I do CC/02.
II - errada - se serão reempregados, não perdem o caráter de imóveis, art. 81, II do CC/02
III - certo - primeira parte do art. 84 do CC/02
IV - certo - segunda parte do art. 84 do CC/02.
Bons estudos!
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ERRADAI. São bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
Comentários:
Art. 81 do CC. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
ERRADAII. São bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.
Comentários:
Art. 81 do CC. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
CERTAIII. São bens móveis os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.
Comentários:
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
CERTAIV. São bens móveis os materiais provenientes de demolição.
Comentários:
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Fonte: www.universodosconcursos.com
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A questão exige conhecimento sobre os bens móveis no Código Civil.
Para tanto, é preciso conhecer o disposto nos arts. 82 a 84, senão vejamos:
"Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis, readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".
Assim, passa-se à análise das assertivas:
I - INCORRETA, pois são, na verdade, bens IMÓVEIS, de acordo com o art. 81, inciso I:
"Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem".
II - INCORRETA, pois também são bens IMÓVEIS, conforme art. 81, inciso II (transcrito acima).
III - CORRETA, conforme art. 84 acima.
IV - CORRETA, conforme art. 84 acima.
Gabarito do professor: alternativa "C".
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O item I está errado, pois, de acordo com o Art. 81, I, CC, não perdem o caráter de imóvel as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
O item II está errado, pois, de acordo com o Art. 81, II, CC, não perdem o caráter de imóvel os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
O item III está correto, nos termos do Art. 84, CC, os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis.
O item IV está correto, pois, de acordo com o Art. 84, CC, os materiais provenientes de demolição de um imóvel são considerados móveis.