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ID
733174
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições, em relação aos bens móveis, quanto à sua classificação legal:

I. São bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

II. São bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.

Ill. São bens móveis os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.

IV. São bens móveis os materiais provenientes de demolição.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I. São bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. ERRADA
    Trata-se de bem IMÓVEL:

       Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

     

    II. São bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem. ERRADA
    Também é um bem IMÓVEL:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    (...)
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


    Ill. São bens móveis os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados. CERTA

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    IV. São bens móveis os materiais provenientes de demolição.CERTA
    Idem item III
  • I & II estão errados:

    I. São bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. errado.
    Bem imóvel:
    as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    São bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem. errado:
    os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem tb são imóveis..
  • CORRETA A LETRA C
    Temos bens imóveis por natureza, art. 79 do CC/2002, e bens móveis por determinação legal, art. 80 do CC/2002
    Os bens móveis também podem ser por natureza, art. 82 do CC/02 e por determinação legal, art. 83 do CC/02
    O critério adotado é o finalístico, ou seja, a destinação que será dada a estes bens. O Código Civil elencou as hipótese em que os bens não perdem a característica de móveis e de imóveis. Isso que era cobrado na questão. Estas hipóteses estão nos arts 81 e 84 do Código Civil atual.
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
    Analisando as afirmativas temos:
    I - errada - é justamente o contrário, não perdem o caráter de imóveis, art. 81, I do CC/02.
    II - errada - se serão reempregados, não perdem o caráter de imóveis, art. 81, II do CC/02
    III - certo - primeira parte do art. 84 do CC/02
    IV - certo - segunda parte do art. 84 do CC/02.
    Bons estudos!
  • ERRADAI. São bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
    Comentários:
    Art. 81 do CC. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
     
    ERRADAII. São bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.
    Comentários:
    Art. 81 do CC. Não perdem o caráter de imóveis:
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
     
    CERTAIII. São bens móveis os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.
    Comentários:
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    CERTAIV. São bens móveis os materiais provenientes de demolição.
    Comentários:
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Fonte: www.universodosconcursos.com
  • A questão exige conhecimento sobre os bens móveis no Código Civil.

    Para tanto, é preciso conhecer o disposto nos arts. 82 a 84, senão vejamos:

    "Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis, readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".


     Assim, passa-se à análise das assertivas:

    I - INCORRETA, pois são, na verdade, bens IMÓVEIS, de acordo com o art. 81, inciso I:

    "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem".

    II - INCORRETA, pois também são bens IMÓVEIS, conforme art. 81, inciso II (transcrito acima).

    III - CORRETA, conforme art. 84 acima.

    IV - CORRETA, conforme art. 84 acima.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • O item I está errado, pois, de acordo com o Art. 81, I, CC, não perdem o caráter de imóvel as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

    O item II está errado, pois, de acordo com o Art. 81, II, CC, não perdem o caráter de imóvel os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    O item III está correto, nos termos do Art. 84, CC, os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis.

    O item IV está correto, pois, de acordo com o Art. 84, CC, os materiais provenientes de demolição de um imóvel são considerados móveis.