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ID
733183
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre preferências e privilégios creditórios no Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.
  • nao entendi essa questão! alguém pode explicar?
  • TÍTULO X
    Das Preferências e Privilégios Creditórios
     
    Correta (A):  Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.
    Correta (B): Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.
    Errada (C): Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.
    Correta (D): Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
    Correta (E): Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
  • Entendo que a alternativa "C" gera dúvidas, uma vez que da forma como está redigida, passa a idéia de que, na discussão entre credores é uma faculdade versar somente sobre a preferencia entre eles disputada. Estaria, sim, errada, se estivesse escrita do seguinte modo:  A discussão entre os credores somente pode versar sobre a preferência entre eles disputada.
    Claro, confrontando com as demais alternativas só nos resta marcar essa mesmo. Mas a redação foi infeliz. 

  • concordo plenamente com vc, Lili!
    eu interpretei a questão de outro modo, qual seja, de que não é vedado eu discutir somente sobre a preferência...
  • Entendi a redação da alternativa C exatamente como você, Lili!