ID 733183 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2011 Provas TRT 2R (SP) - 2011 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Obrigações Preferências e Privilégios Creditórios Assinale a alternativa incorreta sobre preferências e privilégios creditórios no Código Civil: Alternativas Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum. A discussão entre os credores pode versar somente sobre a preferência entre eles disputada. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial. Responder Comentários Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos. nao entendi essa questão! alguém pode explicar? TÍTULO XDas Preferências e Privilégios Creditórios Correta (A): Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.Correta (B): Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.Errada (C): Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.Correta (D): Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.Correta (E): Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial. Entendo que a alternativa "C" gera dúvidas, uma vez que da forma como está redigida, passa a idéia de que, na discussão entre credores é uma faculdade versar somente sobre a preferencia entre eles disputada. Estaria, sim, errada, se estivesse escrita do seguinte modo: A discussão entre os credores somente pode versar sobre a preferência entre eles disputada. Claro, confrontando com as demais alternativas só nos resta marcar essa mesmo. Mas a redação foi infeliz. concordo plenamente com vc, Lili!eu interpretei a questão de outro modo, qual seja, de que não é vedado eu discutir somente sobre a preferência... Entendi a redação da alternativa C exatamente como você, Lili!