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ID
733195
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São chamados de "pertenças" os bens que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. 

  • Quanto a alternativa e) cumpre destacar o Art. 94 do Código Civil:

    " Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso."
  • c) Não constituindo partes integrantes, se destinam, entretanto, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem.correto:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
  • Sobre as pertenças, vejamos alguns exemplos. Um trator, na fazenda, é uma pertença, Isso porque conquanto não faça parte integrante da fazenda, destina-se de modo duradouro, ao seu uso e serviço. Imaginemos um aparelho leitor de DVD que é colocado em um carro. Ora, tal aparelho se torna uma pertença, vez que se destina, de modo duradouro, ao uso e ao serviço do carro. Considerados em si mesmo, tanto o trator quanto o leitor de DVD são bens móveis. Entretato, sem perder a qualidade de móveis, com relação à fazenda e ao carro, o trator e o leitor de DVD, respectivamente, são considerados pertenças.
    (Fonte: Curso didático de direito civil, Elpídio Donizetti e Felipe Quintella, p. 93)
  • GABARITO: "C". Literalidade do ART. 93, CC: São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro
  • A) Art.90 do CCB

    B) Art. 91 do CCB

    C)Art. 93 - CORRETA

    D) 

    E) Art. 94 do CCB