ID 733195 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2011 Provas TRT 2R (SP) - 2011 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Civil Assuntos Domicílio e Bens Parte Geral São chamados de "pertenças" os bens que: Alternativas Compõem uma universalidade de fato, como integrantes da pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Constituem uma universalidade de direito, como um complexo de relações jurídicas de uma pessoa, constante de direitos e obrigações, dotadas de valor econômico, a que a ordem jurídica atribui caráter unitário. Não constituindo partes integrantes, se destinam, entretanto, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem. São destinados à permanência apenas transitória, para um melhor proveito inicial da coisa principal, sem terem com esta, entretanto, qualquer vínculo intencional, material ou ideal. Necessariamente são abrangidos nos negócios jurídicos que digam respeito ao bem principal, ainda que o contrário resulte das circunstâncias do caso. Responder Comentários Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Quanto a alternativa e) cumpre destacar o Art. 94 do Código Civil:" Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso." c) Não constituindo partes integrantes, se destinam, entretanto, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem.correto:Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Sobre as pertenças, vejamos alguns exemplos. Um trator, na fazenda, é uma pertença, Isso porque conquanto não faça parte integrante da fazenda, destina-se de modo duradouro, ao seu uso e serviço. Imaginemos um aparelho leitor de DVD que é colocado em um carro. Ora, tal aparelho se torna uma pertença, vez que se destina, de modo duradouro, ao uso e ao serviço do carro. Considerados em si mesmo, tanto o trator quanto o leitor de DVD são bens móveis. Entretato, sem perder a qualidade de móveis, com relação à fazenda e ao carro, o trator e o leitor de DVD, respectivamente, são considerados pertenças.(Fonte: Curso didático de direito civil, Elpídio Donizetti e Felipe Quintella, p. 93) GABARITO: "C". Literalidade do ART. 93, CC: São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. A) Art.90 do CCBB) Art. 91 do CCBC)Art. 93 - CORRETAD) E) Art. 94 do CCB