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ID
733249
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, com base na Lei 8.212/91:

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gaba: A

    a) O total das diárias pagas, independentemente de seu valor, não integra o salário de contribuição para a Previdência Social.
    Lembremos que as diárias só integrarão o SC quando ultrapassarem o limite de 50% da remuneração do segurado.
    Lei 8212/Art. 28/ § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;
  • A) INCORRETA. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 8º O valor das diárias para viagens, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total. § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado;
    B) CORRETA. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: I - os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, ressalvado o disposto no § 2º; § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
    C) CORRETA. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: I - a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;


    D) CORRETA. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: III-a parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321, e 14 de abril de 1976;
    E) CORRETA. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: IV - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;
  • A letra "A" generalizou legal.
    As diárias para viagens só não integram o SC de forem no montante de até, no máximo, 50% da remuneração do segurado.

    Por exemplo, o segurado recebe R$ 1000,00 e as diárias foram de R$ 500,00 este mês, então estes R$ 500,00 não integrará o SC do segurado. Assim, o SC deste trabalhador seriam os R$ 1000,00 apenas.

    Mas se fosse de R$ 501,00 já integraria o SC pelo seu valor total, ou seja, o SC dele seria R$ 1000,00 + R$ 501,00 = R$ 1501,00.

    Por isso o GABA é LETRA A

    Firmeza nos estudos!!
  • Como muita gente utiliza as questões para revisão, pensei em deixar um resumo de algumas parcelas integrantes do salário de contribuição:
    13º salário: é considerado salário de contribuição, e sobre ele recairá a contribuição. Lembrando que haverá a incidência da contribuição sobre a parcela do 13º salário quando ele for pago no curso do trabalho, ou, mesmo, sobre o 13º salário proporcional pago no desligamento.
    Atenção!! A parcela do 13º salário é verificada de forma separada em relação às demais parcelas remuneratórias no que diz respeito ao limite máximo do salário de contribuição. Isso quer dizer que seu valor não é somado com as demais parcelas para se observar o limite máximo.  
    Ex: Leonardo recebe 4.500 ( salário, he e comissões) e 3.000 de 13º salário . A contribuição incidirá sobre o teto ( 3.916,20), e também sobre 3.000 de forma autônoma.
    Diárias de viagem: integram o salário de contribuição o TOTAL das diárias pagas, quando excedente de 50% da remuneração mensal.
    Comissão e Percentagens: integram o salário de contribuição
    Adicional de Periculosidade, Insalubridade, Adicional Noturno e o Tempo de serviço:  fazem parte do salário de contribuição por serem pagos em decorrência do trabalho.
    Gratificação e Abono: caso haja gratificação ou abono em razão do resultado do trabalho, pago pelo empregador, de forma habitual, a parcela integrará ao salário de contribuição.
    Aviso prévio: terá incidência da contribuição, mesmo se for indenizado, segundo a legislação previdenciária. Quando ao indenizado, o STJ entende ser indenizatória. Logo, não passível de incidência de contribuição previdenciária.
    Férias + 1/3: se gozadas no curso do contrato de trab, incidirá. Indenizadas não. Quando ao 1/3 constitucional, o decreto nº 3048/99 afirma que a referida parcela integra o salário de contribuição. Já o STJ e STF entendem que não.
    Parcelas que não integram o salário de contribuição
    Benefícios previdenciários, salvo salário maternidade.
    Lembrando que a CF, de forma expressa, veda a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões  concedidas pelo RGPS. Só o salário maternidade integra o salário de contribuição e integra o salário benefício para o cálculo dos demais benefícios.
    Quanto ao auxílio-doença, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador a título de salário, mas o STJ decidiu que este valor terá caráter indenizatório, e, portanto, não incidirá contribuição.
    Ajuda de Alimentação ao Trabalhador. Não incide contribuição, desde que verificado adesão ao PAT. Se a ajuda de alimentação for feita em dinheiro, incide.  
  • Parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria. De acordo com legislação específica, o empregador deve descontar 6 % do salário do empregado para custeio do benefício. Obedecida a legislação não terá incidência da contribuição
    A legislação previdenciária vinha entendendo que o vale- transporte pago em dinheiro passa a integrar o salário de contribuição. No entanto, o STF assevera que o vale-transporte, mesmo quando pago em dinheiro, não tem natureza salaria, não incidindo contribuição.
    Participação nos lucros e resultados da empresa: Não integra o salário de contribuição, desde que não seja habitual ( entre 1 e 2 vezes ao ano). Se superar este limite, integra o salário de contribuição.
    Férias indenizadas + 1/3 e o valor dobrado da remuneração de férias, dado o seu caráter indenizatória, não incide contribuição. O mesmo vale para programa de demissão voluntária e multa de quarenta % do FGTS.
    Parcela a título de abono de férias; não integra o salário contribuição.
    Complementação de auxílio-doença, desde que extensivo à totalidade de empregados.
     
     Não esgotei aqui todas as parcelas, viu? Mencionei algumas.

    Bons estudos!
     
     
     
  • Errei a questão pois não li o INCORRETA 

  • Letra A - Não integra o salário de contribuição dede que não exceda 50% da remuneração mensal.


    Ex.: Um empregado recebe a título de remuneração mensal R$1.000,00 e no mês de outubro recebeu a título de diárias para viagens R$550,00.

    Neste caso o salário de contribuição deste empregado será de R$1.550,00, pois o valor pago referente a diárias para viagens ultrapassou 50% da remuneração mensal.

  • Tb não li o "incorreta"... Que raiva! =(

  • Gabarito- A

    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;

  • Quem também não leu o "incorreta" e quis dar uma de sabe tudo e respondeu a questão antes de terminar de ler todas as alternativas.

    É nois!


    Gabarito: B)

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 8212/91

    ART. 28 

    § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal;

  • reforma trabalhista em vigor muito em breve. Questão desatualizada!!!!!

  • LEI 8.212/91

     

    Art.28

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.