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ID
733261
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O direito do empresário, individual ou coletivo, ao nome empresarial (firma ou denominação) e à exclusividade do seu uso, é adquirido e consolidado por um ato:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:
    Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
    Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.
  • A letra D está correta, uma vez que o registro em causa é feito na Junta Comercial, órgão ESTADUAL de atribuições administrativas. Apesar de haver previsão no art. 1.166 do CC para a proteção do nome empresarial em todo território nacional, tal garantia não é possível ainda, em virtude da ausência de regulamentação por lei especial, prevista no seu parágrafo único. Assim, o empresário teria que registrar o nome da sociedade ou firma individual em todos os estados da federação caso, de fato, queira atribuir-lhe proteção em todo o Brasil.


    Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

    Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

    Boa sorte!
  • NOME EMPRESARIAL (Firma ou Denominação)
    Denominação das sociedades simples é equiparada a nome empresarial;
    Firma: sob seu nome, completo ou abreviado, com desgnação da sua pessoa ou do gênero de atividade.
  • Boa tarde Colegas,

    Acredito que a alternativa "c" não está, de todo modo, incorreta, pois não há lei ou dispositivo legal que normatize o uso exclusivo do nome empresarial em todo o território nacional, ao contrário do que ocorre com o registro de Marca (INPI). Assim, apesar de o parágrafo único do art. 1166 do CC ter previsão neste sentido, esta lei não existe. 
    VAleu!

  • Sobre a letra C: embora haja previsão no CC acerca da proteção em âmbito nacional, não foi editada ainda a lei que se faz necessária para regulamentar este dispositivo.

  • Complementando...

     

    Lei 8.934, Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.