Afirmativa
I
- CERTA
O
art. 294 do Código Civil determina que o devedor pode opor ao
cessionário (terceiro “de boa fé”) as exceções que lhe
competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter
conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. Diante disso, está
correta a afirmação 1.
Afirmativa
II - CERTO
O
art. 295 do Código Civil estabelece que na cessão por título
oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica
responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em
que lhe cedeu. Sendo assim, está correta a afirmação 2.
Afirmativa
III – CERTA
O art. 290 do Código Civil determina que a
cessão de crédito não tem eficácia em relação ao
devedor, senão quando a este
notificada,
sendo que se tem por notificado o devedor que se declarou ciente
da cessão feita, por escrito público ou particular. De modo que,
está correta a afirmação 3.
Gabarito Alternativa E
Fonte do Comentário: http://concurso.fgv.br/download/provas/sefaz09_gabarito_comentado_dia1.pdf
RESOLUÇÃO:
I. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão. à CORRETA! O devedor deve opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que tem conhecimento da cessão, pois não poderá fazê-lo depois.
II. Na cessão de crédito por título oneroso, ainda que não se responsabilize, o cedente fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. à CORRETA! A responsabilidade do cedente é pela existência do crédito ao tempo em que o cedeu. Qualquer outra responsabilidade do cedente deverá ser objeto de convenção das partes.
III. A cessão de crédito apenas é eficaz em relação ao devedor quando a este notificada ou quando o devedor se declarar ciente da cessão por meio de escrito público ou particular. à CORRETA! A cessão deve ser notificada ao devedor, o que pode ser substituída pela declaração do devedor de que está ciente da cessão.
Resposta: E
A alternativa Correta é a letra “E”.
Pois, todas as afirmativas estão corretas.
I. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão.
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
II. Na cessão de crédito por título oneroso, ainda que não se responsabilize, o cedente fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
III. A cessão de crédito apenas é eficaz em relação ao devedor quando a este notificada ou quando o devedor se declarar ciente da cessão por meio de escrito público ou particular.
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.