SóProvas


ID
73330
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da cessão de crédito, analise as afirmativas a seguir:

I. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão.

II. Na cessão de crédito por título oneroso, ainda que não se responsabilize, o cedente fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.

III. A cessão de crédito apenas é eficaz em relação ao devedor quando a este notificada ou quando o devedor se declarar ciente da cessão por meio de escrito público ou particular

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CODIGO CIVILArt. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
  • Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
  • Afirmativa I - CERTA

    O art. 294 do Código Civil determina que o devedor pode opor ao cessionário (terceiro “de boa fé”) as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. Diante disso, está correta a afirmação 1.


    Afirmativa II - CERTO


    O art. 295 do Código Civil estabelece que na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Sendo assim, está correta a afirmação 2.

    Afirmativa III – CERTA


    O art. 290 do Código Civil determina que a cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada, sendo que se tem por notificado o devedor que se declarou ciente da cessão feita, por escrito público ou particular. De modo que, está correta a afirmação 3.


    Gabarito Alternativa E

    Fonte do Comentário:
    http://concurso.fgv.br/download/provas/sefaz09_gabarito_comentado_dia1.pdf

  • RESOLUÇÃO:

    I. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão. à CORRETA! O devedor deve opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que tem conhecimento da cessão, pois não poderá fazê-lo depois.

    II. Na cessão de crédito por título oneroso, ainda que não se responsabilize, o cedente fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. à CORRETA! A responsabilidade do cedente é pela existência do crédito ao tempo em que o cedeu. Qualquer outra responsabilidade do cedente deverá ser objeto de convenção das partes.

    III. A cessão de crédito apenas é eficaz em relação ao devedor quando a este notificada ou quando o devedor se declarar ciente da cessão por meio de escrito público ou particular. à CORRETA! A cessão deve ser notificada ao devedor, o que pode ser substituída pela declaração do devedor de que está ciente da cessão.

    Resposta: E

  • A alternativa Correta é a letra “E”.

    Pois, todas as afirmativas estão corretas.

    I. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    II. Na cessão de crédito por título oneroso, ainda que não se responsabilize, o cedente fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    III. A cessão de crédito apenas é eficaz em relação ao devedor quando a este notificada ou quando o devedor se declarar ciente da cessão por meio de escrito público ou particular.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.