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ID
73339
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa cujo enunciado contenha nome comercial que está em conformidade com a legislação nacional.

Alternativas
Comentários
  • O erro do item a: De acordo com o CC art. 1162 ñ pode ter firma ou denominação social. Segundo o art. 1155, considera-se nome empresarial a firma ou denominação social. Logo ñ há q se falar em nome empr p a soc em conta de participação.O equívoco da alternativa b:Segundo o disposto no art. 1158 par. seg CC ref à soc limitada: a denominação deve designar o obj da sociedade. Na medida em que há comércio de roupas, obj social, ñ se justifica a menção à floricultura, porquanto não se identifica com a ativ desenvolvida.A inadequação da letra C : Conforme previsão do art. 1137 p.ú. CC, a sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome q tiver em seu país, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".A alternativa D não está correta, pois em se tratando de soc limitada consoante o art 1158 deve constar a expressão "limitada" ou sua abreviação. O item E está certo, a referência a acionistas remete à sociedade anônima e como tal tem o nome integrado pela expressão "sociedade anônima" ou " companhia" , por extenso ou abreviadamente.
  • Não entendi essa.... a S.A. não pode atuar com nome empresarial sob a forma de Denominação apenas?!
    Logo, não é obrigatório ter o nome fantasia + área de atividade da empresa + S.A???
  • Bruna, o elemento fantasia é o caracterizador da denominação social: só é elemento social se tiver o elemento fantasia.
    A questão é saber o que é o elemento fantasia: qualquer palavra que não se confunda com a firna social, ou seja, o nome dos sócios.
    Logo, o elemento fantasia pode ser diretamente o objeto ramo de atividade da pessoa jurídica, só estando impedido de ser firma/razão social. Trata-se de uma lógica por exclusão.
    Malhas & Meias Bonitas S/A é um denominação válida (elemento fantasia está confundido com o objeto da atividade)
    Factual Malhas & Meias Bonitas S/A também é uma denominação válida, sendo: FACTUAL o elemento fantasia (repare que não é firma/razão social) e Malhas & Meias Bonitas o ramo de atividade.

    bons estudos
  • Só acrescentando um comentário para a alternativa c). O nome da empresa jamais poderia ser:
    TBLG SPA, Sociedade Estrangeira Italiana.

    Segundo interpretação do art. 1137 p.ú. CC, só poderia adotar os seguintes nomes:

    TBLG SPA ( ou seja, o mesmo nome que possui no seu país de origem)
    TBLG SPA do Brasil
    TBLG SPA para o Brasil
  • A) INCORRETA. CC - Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
    B) INCORRETA. Se a atividade empresarial consiste em comércio de roupas,a denominação não poderia conter "floricultura". CC - Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
    C) INCORRETA. CC - Art. 1.137, Parágrafo único. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".
    D) INCORRETA. Por se tratar de sociedade limitada, a firma deveria ser integrada pela palavra limitada ou ltda. CC -  CC - Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
    E) CORRETA. CC - Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
  • 1 - Nem FIRMA, Nem DENOMINAÇÃO: S/C, SCP

    2 - Só FIRMA: C/S, SNC, EI

    3 - Só DENOMINAÇÃO: S/A, COOPERATIVA

    4 - PODE TUDO: LTDA, C/A, S/S, EIRELI