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ID
73348
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da fiança e aval, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Texto de súmula do STJ:Súmula 332 do STJ: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia."
  • A) Somente o fiador pode opor exceções pessoais. Avalista não.B) Pode pleitear o benefício da ordem somente o fiador.C) Correto - Sumula 332 - STJD) Este conceito é de fiança.E) Este conceito e de aval.
  • Diferenciando:AVAL:- só cabe em título de crédito (garantia cambial);- é autônomo;- nunca tem benefício de ordem;- deve constar do título, em nome do princípio da literalidade.FIANÇA:- só cabe em contrato (garantia civil);- é acessória;- possui benefício de ordem;- pode constar do contrato ou de instrumento apartado.
  • http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=20998 

    Explica a diferença entre fiador e avalista.
  • Garantia do Aval - A garantia do aval é o ato pelo qual terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação de pagamento constante do título.
    O que você precisa saber a respeito de aval:
    a) Avalista: é quem presta a garantia do aval e se torna responsável da mesma forma que o devedor avalizado.

    b) Avalizado: quem recebeu a garantia do aval (obs.: não precisa ser necessariamente o emissor do título, pois pode ser avalizado
    alguém tenha recebido o título e transferido para terceiro, pela figura do endosso!).
    c) Ação de regresso: alguém paga algo e depois procura se ressarcir de outra pessoa que possuía a obrigação de ter feito o pagamento dessa
    dívida.
    d) Aval no anverso (na frente do título): com a mera assinatura;
    e) Aval no verso (atrás do título): assinatura e menção expressa de que se trata de um aval (“por aval”);
    f) Aval “em preto”: em favor de determinada pessoa especificada no título (pode ser em favor do devedor originário, ou de algum dos
    endossantes);
    g) Aval “em branco”: presume-se que foi feito em favor do emitente do devedor originário;
    h) Aval parcial: não é permitido pelo Código Civil;

    DICAS PARA GUARDAR:
    •Aval, Avalista, Anverso e Assinatura, começam com “A”, que é a primeira letra do alfabeto de nosso idioma!
    • Regra para o anverso do título: basta a Assinatura do Avalista no Anverso!
    •Regra para o verso do título: nesse caso é mais complexo, pois deve conter a assinatura e, também, a expressão “por aval”, para se comprovar de que se trata de um aval.