Garantia do Aval - A garantia do aval é o ato pelo qual terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação de pagamento constante do título.
O que você precisa saber a respeito de aval:
a) Avalista: é quem presta a garantia do aval e se torna responsável da mesma forma que o devedor avalizado.
b) Avalizado: quem recebeu a garantia do aval (obs.: não precisa ser necessariamente o emissor do título, pois pode ser avalizado
alguém tenha recebido o título e transferido para terceiro, pela figura do endosso!).
c) Ação de regresso: alguém paga algo e depois procura se ressarcir de outra pessoa que possuía a obrigação de ter feito o pagamento dessa
dívida.
d) Aval no anverso (na frente do título): com a mera assinatura;
e) Aval no verso (atrás do título): assinatura e menção expressa de que se trata de um aval (“por aval”);
f) Aval “em preto”: em favor de determinada pessoa especificada no título (pode ser em favor do devedor originário, ou de algum dos
endossantes);
g) Aval “em branco”: presume-se que foi feito em favor do emitente do devedor originário;
h) Aval parcial: não é permitido pelo Código Civil;
DICAS PARA GUARDAR:
•Aval, Avalista, Anverso e Assinatura, começam com “A”, que é a primeira letra do alfabeto de nosso idioma!
• Regra para o anverso do título: basta a Assinatura do Avalista no Anverso!
•Regra para o verso do título: nesse caso é mais complexo, pois deve conter a assinatura e, também, a expressão “por aval”, para se comprovar de que se trata de um aval.