Para ter o controle acionário precisa ter o A MAIORIA DOS VOTOS, o que não significa necessariamente possuir 50% ou mais do capital votante da companhia.
Exemplo:
A tem 40%
B tem 30%
C tem 20%
D tem 10%
A tem o controle com apenas 40% das ações.
Art. 116 da LSA - Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.