ID 73381 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2009 Provas FGV - 2009 - SEFAZ-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 2 Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedade Anônima A respeito da estrutura de administração das sociedades por ações, é correto afirmar que: Alternativas é obrigatório que as sociedades por ações sempre tenham administração dual, isto é, tenham um Conselho de Administração e uma diretoria. o Conselho de Administração é obrigatório apenas em sociedade por ações de capital aberto, em sociedades de economia mista e de capital autorizado. é vedada a criação de qualquer outro órgão da sociedade ou comitê, ainda que com funções meramente consultivas, diferente dos órgãos previstos em lei, isto é, Conselho de Administração e Diretoria. os membros do Conselho de Administração podem, eventualmente, representar a companhia perante terceiros. quando a sociedade por ações possuir Conselho de Administração, os membros da Diretoria, antes de realizar qualquer negócio relevante para a companhia, devem ter o aval do órgão colegiado. Responder Comentários o correto nao seria SEM de capital aberto e de capital autorizado? A) Não é obrigatório. É órgão facultativo em regra. A exceção é a letra BB) CorretoC) Não é vedada a criação de outro órgão social.D) O Conselho de Administração nao pode representar a companhia perante terceiros. A diretoria representa.E) ... Na letra E o que está errado é que o Conselho de Administração não examina qualquer negócio. Há uma lista taxativa de atos que serão examinados pelo órgão, entre eles inclusive atos de garantia como o aval, mas não é 'qualquer negócio'. O examinador também quis confundir colocando a palavra 'aval'.Pra ver a lista tem um link bem organizado sobre isso: http://www.artigos.com/artigos/sociais/administracao/lideranca/uma-proposta-para-natureza-e-atribuicoes-do-conselho-de-administracao.-5024/artigo/ Lei de S.A Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.