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ID
73387
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antônio herdou imóvel bem localizado em Vila Isabel e deseja concretizar seu sonho de abrir uma livraria. Para levar o seu projeto adiante, Antônio fez um plano de negócios e constatou a necessidade de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para iniciar as atividades.

Considerando que o valor do seu imóvel é estimado em aproximadamente
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), convida Bernardo para entrar na sociedade uma vez que ele já tem grande expertise no ramo e interesse em investir no setor.

Considerando os fatos acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se nos arts. 1052 a 1.087 do CCA)errada: é vedado a constituição de cotas por serviços prestados. art. 1055 § 2ºB) Correta: art. 1.055 § 1ºC) Errada: é autorizada a constituição de cotas por dinheiro ou imóveis. D) Errada: o prazo é de 5 anos. art. 1.055 § 1ºE)Errada: não é possível integralizar cotas no capital social por serviços, ainda que importantes ao desenvolvimento da nova sociedade. art. 1.055, § 2º
  • A assertiva (b), apesar de ser o gabarito da questão, contém uma impropriedade quando afirma que Bernardo DEVERÁ integralizar a sua parte com bens relacionados ao objeto social suscetíveis de avaliação pecuniária. Ora, Bernardo também poderia integralizar a sua parte em DINHEIRO. Acho que seria mais acertado se a Banca tivesse utilizado a expressão PODERÁ.

    Enfim... as vezes é preciso adivinhar o que o Examinador quer dizer!
  • Sociedade Limitada

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

  • Pessoal, a letra A se justifica pelo teor do Código Civil relacionado à sociedade limitada? Vocês têm certeza? Pelo que eu entendi, quando a alternativa fala "caso seja a sociedade constituída como sociedade por ações" não está se referindo à sociedade limitada e sim à S.A. ou à sociedade em comandita por ações, que de toda a forma, estabelece como capital social a possibilidade de contribuição em dinheiro ou qualquer espécie de bem suscetível de avaliação em dinheiro (art. 7º da Lei 6.404), e não prestação de serviço. E ainda lembrando do art. 1.090 do CC sobre sociedade em comandita por ações:

    Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

    Corrijam-me, por favor, se eu estiver errado.