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ID
73399
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que indique a hipótese de não-incidência do ICMS que não é definida pela Lei nº 2.657/96.

Alternativas
Comentários
  • O correto seria:OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS SALVADOS DE SINISTRO PARA COMPANHIAS SEGURADORAS.Depois, se a seguradora vender, não se configura hipótese de não incidência.
  • Alternativa A – Definida pela Lei nº 2.657/96

    Art. 40. O imposto não incide sobre operação e prestação:

    XII – com mercadoria destinada a depósito fechado, do próprio contribuinte, localizado neste Estado;

    XIII – de retorno, ao estabelecimento depositante, de mercadoria dos estabelecimentos referidos nos incisos XI e XII;

    Alternativa B - Definida pela Lei nº 2.657/96

    Art. 40. O imposto não incide sobre operação e prestação:

    XXII – de aquisição de veículo novo por taxista, na forma de pessoa física ou jurídica que opera no setor, inscrito no órgão municipal competente, para uso específico como táxi, limitado a um veículo por beneficiário, e no equivalente a 1/4

    (um quarto) dos veículos registrados pela pessoa jurídica no órgão competente, desde que o mesmo não tenha adquirido

    veículo com isenção ou não-incidência do ICMS em prazo inferior a 02 (dois) anos. (Redação alterada pela Lei Estadual

    nº 4.751/2006)

    XXIII – de aquisição de veículo novo por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais, devidamente atestada pelo órgão competente, para seu uso pessoal limitado a um veículo por beneficiário, e desde que o mesmo

    não tenha adquirido veículo com isenção ou não-incidência do ICMS em prazo inferior a 02 (dois) anos. (Redação alterada

    pela Lei Estadual nº 4.751/2006)

    Alternativa C - Definida pela Lei nº 2.657/96

    Art. 40. O imposto não incide sobre operação e prestação:

    XX – de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

    Alternativa D - Definida pela Lei nº 2.657/96

    Art. 40. O imposto não incide sobre operação e prestação:

    VI – com mercadoria de terceiro, na saída de estabelecimento de empresa de transporte ou de depósito, por conta e ordem desta;


    Alternativa E – Não Definida pela Lei nº 2.657/96

    Art. 40. O imposto não incide sobre operação e prestação:

    XXI – de transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.