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ID
73405
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às operações com sucata, fragmento, retalho ou resíduo de materiais e com lingotes e tarugos de metais não-ferrosos e couro curtido, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o RICMS-RJ, livro XII:
    Art. 1.º O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas, dentro do Estado, de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, de sucata de metal, papel usado ou aparas de papel, cacos de vidro e retalho, fragmento ou resíduo de plástico, tecido, borracha, madeira, couro curtido e de outros materiais similares fica diferido para o momento em que ocorrer:
    I - saída para outra unidade federada ou para o exterior;
    II - sua entrada em estabelecimento industrial. ALTERNATIVA (A) = INCORRETA
    § 2.º Considera-se sucata ou resíduo a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como matéria-prima, na fabricação de outro produto. ALTERNATIVA (B) = CORRETA
    Art. 10. O ICMS incidente nas saídas com destino a outra unidade da Federação de couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado, de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive o sebo, osso, chifre e casco deve ser recolhido pelo remetente, antes de iniciada a remessa, mediante DARJ em separado. ALTERNATIVA (C) = CORRETA
    Art. 8.º Nas operações interestaduais realizadas entre contribuintes, poderá ser autorizado, a requerimento do interessado, o pagamento do ICMS devido nas supramencionadas saídas numa única quota mensal, englobando todas as operações que, no período, o remetente efetuar para um mesmo destinatário, sendo que a adoção desse sistema fica condicionada ao seguinte: (...) ALTERNATIVA (D) = CORRETA
    Art. 3.º O imposto diferido de que trata o artigo 1.º será pago:
    I - pelo estabelecimento industrial, no prazo regulamentar fixado para as demais operações do período, em relação à mercadoria entrada para utilização em processo de industrialização.
    Nota 1 - O imposto de responsabilidade do adquirente, na forma deste inciso, será pago independentemente do resultado do confronto entre débitos e créditos referentes às demais operações do período.
    Nota 2 - O adquirente poderá utilizar os saldos credores acumulados para a compensação do débito do imposto devido em razão da entrada de sucata em geral, nos termos da legislação própria.
    II - pelo remetente, antes de iniciada a remessa, em relação à mercadoria que enviar para fora do Estado.
    ALTERNATIVA (E) = CORRETA