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ID
73408
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sociedade empresarial localizada no Estado do Rio de Janeiro, com atividade de indústria, realizou, no mês de novembro de 2008, as operações abaixo descritas.

I Aquisição de matéria-prima (provinda do Estado do Espírito Santo): R$ 100.000,00

II Aquisição de um bem destinado ao ativo permanente (vendedor localizado no Estado do Rio de Janeiro): R$ 10.000,00

III Aquisição de bens de consumo (vendedor localizado no Estado do Rio de Janeiro): R$ 5.000,00

IV Aquisição de embalagem (no Estado do Rio de Janeiro), confeccionada por encomenda e com identificação do encomendante, mediante composição gráfica: R$ 1.000,00

V Venda de produtos destinados a comerciantes localizados em Fortaleza/CE:
R$ 80.000,00 VI Venda de produtos destinados à Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC: R$ 60.000,00

VII Transferência de produtos fabricados para estabelecimento da própria sociedade empresarial, localizado no Estado do Rio de Janeiro: R$ 50.000,00 (equivalente ao preço médio praticado nas vendas a outros contribuintes)

VIII Integração ao ativo permanente de mercadoria produzida pela própria sociedade empresária: R$ 4.000,00

IX Exportação para o exterior de produtos fabricados: R$ 100.000,00

X Valor do ICMS creditado na aquisição das matériasprimas e produtos intermediários utilizados na fabricação das mercadorias integradas ao ativo permanente (VIII): R$ 400,00 e, nas destinadas à exportação (IX): R$ 7.000,00

Observações:

1. Nas operações internas, aplicou-se a alíquota normal básica do imposto, além de não se haver considerado o adicional ao Fundo de Combate à Pobreza e às desigualdades Sociais.

2. Não se cogitou da questão relativa à integração, ou não, do IPI à base de cálculo do ICMS.

3. Nenhuma regra de isenção alcança as operações (entradas e saídas).

4. Computou-se o valor de R$ 5.500,00 como saldo credor do imposto relativo ao confronto do período de outubro de 2008.

Ao final daquele período, a referida sociedade empresarial efetivou o confronto entre créditos e débitos do ICMS, no qual apurou o saldo indicado em uma das alternativas que se seguem. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • ICMS / CRÉDITO

    I - Aquisição de matéria-prima (provinda do Estado do Espírito Santo): R$ 100.000,00 (destinatário RJ)

    - alíquota nas nas demais regiões (l2%) 100.000 x 12 % = 12.000

    II - Aquisição de um bem destinado ao ativo permanente (vendedor localizado no Estado do Rio de
    Janeiro): R$ 10.000,00

    - a apropriação será feita à razão de 1/48 por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento

    - em operação ou prestação interna: (18%) 10.000,00 x 1/48 = 208,33 x 18% = 37,50

    III - Aquisição de bens de consumo

    - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2011.

    IV - Aquisição de embalagem (no Estado do Rio de Janeiro) : R$ 1.000,00

    - em operação ou prestação interna: (18%) - 1000,00 x 18% = 180,00

    saldo/Outubro/2008 = 5.500

    Total ICMS / Crédito = 17.717,50

    ICMS / Débito

    V- Venda de produtos destinados a comerciantes localizados em Fortaleza/CE: R$ 80.000,00

    - nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo:(7%)- 80.000 x 7%= 5.600,00

    VI - Venda de produtos destinados à Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC: R$ 60.000,00

    - em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não contribuinte: (18%) - 60.000,00 x 18% = 10.800,00

    VII - Transferência de produtos fabricados para estabelecimento da própria sociedade empresarial, localizado no Estado do Rio de Janeiro: R$ 50.000,00

    - em operação ou prestação interna: (18%) - 50.000,00 x 18% = 9.000,00

    VIII - Integração ao ativo permanente de mercadoria produzida pela própria sociedade empresária: R$ 4.000,00 ( Não houve circulação de mercadoria)

    IX - Exportação para o exterior de produtos fabricados: R$ 100.000,00 (Não há incidência do ICMS em exportação)

    X - Valor do ICMS creditado na aquisição das matérias-primas e produtos intermediários utilizados na
    fabricação das mercadorias integradas ao ativo permanente (VIII):

    R$ 400,00 e, nas destinadas à exportação (IX): R$ 7.000,00 
    Total ICMS / Débito = 25.800,00

    confronto entre créditos e débitos do ICMS = 25.800,00 - 17.717,50 = 8.082,50

    Resolução retirada de: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=267573
  • III - Aquisição de bens de consumo

    - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2011.

    retificando, após alteração legislativa será a partir de Janeiro de 2020

  • X - Valor do ICMS creditado na aquisição das matérias primas e produtos intermediários utilizados na fabricação das mercadorias integradas ao ativo permanente (VIII): R$ 400,00 e, nas destinadas à exportação (IX): R$ 7.000,00
    O crédito referente ao ativo deve ser estornado. Estorno = 400,00
    O crédito referente às mercadorias exportadas será mantido. Este crédito já foi tomado em períodos anteriores. Veja que não foi citada essa entrada de mercadoria no mês de novembro.

     


    Créditos: 12.000,00 + 37,50 + 180,00 + 5.500,00 = 17.717,50
    Débitos: 5.600,00 + 10.800,00 + 9.000,00 = 25.400,00


    Estorno: 400,00


    Total = 25.400,00 – 17.717,50 + 400,00 = 8.082,50


    Gabarito Alternativa B

     

    Fonte: prof. Humberto Martins - Exponencial

  • Questão trabalhosa, ao estilo das questões de contabilidade.
    O candidato deve ter em mente as alíquotas e os casos que permitem o crédito. Veja que a alíquota do ICMS padrão interna dos estados vai ser de 18% ou 17%. Quando você for realizar um certame específico, tenha bem em mente os valores, pois dificilmente serão dados.


    I - Aquisição de matéria-prima (provinda do Estado do Espírito Santo): R$ 100.000,00
    Operação interestadual. Crédito = R$ 100.000,00 x 12% = 12.000


    II - Aquisição de um bem destinado ao ativo permanente (vendedor localizado no Estado do Rio de Janeiro): R$ 10.000,00
    Alíquota interna, porém crédito na proporção de 1/48 ao mês por se tratar de ativo fixo. Crédito = 10.000,00 x 18% x 1/48 = 37,50


    III - Aquisição de bens de consumo (vendedor localizado no Estado do Rio de Janeiro): R$ 5.000,00
    Não dá direito a crédito. Somente após 2020 (se não houver outra prorrogação)

     

    IV - Aquisição de embalagem (no Estado do Rio de Janeiro), confeccionada por encomenda e com identificação do encomendante, mediante composição gráfica: R$ 1.000,00
    Alíquota interna. Crédito = 1.000,00 x 18% = 180,00

     

    V - Venda de produtos destinados a comerciantes localizados em Fortaleza/CE: R$ 80.000,00
    Alíquota interestadual 7%. Débito = 80.000,00 x 7% = 5.600,00


    VI - Venda de produtos destinados à Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC: R$ 60.000,00
    A resposta na época da prova seria a seguinte: A Prefeitura é NÃO CONTRIBUINTE. Logo, a alíquota será interna, mesmo estando em outro estado. Débito = 60.000,00 x 18% = 10.800,00

    *** atualmente, após a EC 87/15, seria aplicado o diferencial de alíquotas mesmo para Não Contribuinte. Logo, seria utilizada a alíquota interestadual --> 60.000,00 x 12% = 7.200,00

     


    VII - Transferência de produtos fabricados para estabelecimento da própria sociedade empresarial, localizado no Estado do Rio de Janeiro: R$ 50.000,00 (equivalente ao preço médio praticado nas vendas a outros contribuintes)
    Lembre-se que a saída de mercadorias, ainda que para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, constitui fato gerador.
    Débito = 50.000,00 x 18% = 9.000,00

     

    Mas já que saiu para estabelecimento do mesmo contribuinte, não deveria haver um crédito aí? Primeiro que quem deverá tomar o crédito é o estabelecimento receptor. Lembre-se que são autônomos. Segundo que a questão não informou se a mercadoria seria comercializada, logo, não sabemos se o estabelecimento poderá tomar crédito. Já o Débito é indiscutível.


    VIII - Integração ao ativo permanente de mercadoria produzida pela própria sociedade empresária: R$ 4.000,00
    Não há crédito neste caso. O crédito de eventuais matérias primas deve ser estornado. Os valores aparecem em item posterior.


    IX - Exportação para o exterior de produtos fabricados: R$ 100.000,00
    Operação imune.