b) Tem livre acesso a qualquer local em que deva exercer a fiscalização do imposto, bastando a apresentação de sua carteira funcional e do despacho da autoridade que determinou a sua realização.
Art. 3º O acesso do Fiscal de Rendas a qualquer local onde deva ser exercida a fiscalização do imposto está condicionado, apenas, à apresentação de sua identidade funcional, sem qualquer outra formalidade.
c) Pode requisitar diretamente o auxílio da autoridade policial, apenas na hipótese de ser alvo do crime de desacato por representante do contribuinte ou quando necessária a efetivação de medida acauteladora de interesse do fisco.
Art. 4º Na hipótese de embaraço ou de desacato, no exercício de sua função, ou quando necessária a efetivação de medida acauteladora de interesse do Fisco, ainda que não se configure fato definido como crime, o Fiscal de Rendas, diretamente ou por intermédio da repartição a que estiver vinculado, pode requisitar o auxílio da autoridade policial.
e)Não pode retirar livros e documentos do contribuinte do local onde se encontrarem, exceto para constituir prova de infração à legislação, expedindo, neste caso, o competente termo de apreensão.
Art. 8º Livros e documentos podem ser retirados do local onde se encontrarem para verificação pelo Fiscal de Rendas, mediante lavratura de termo de arrecadação, conforme modelo próprio.
Gabarito letra A
Complementando resposta o colega acima:
d) É a autoridade competente para efetivar arbitramento do montante das
operações ou das prestações tributáveis, devendo calcular o ICMS, no
caso de ser conhecido somente o valor das saídas havidas no período, com
base naquele valor e considerando-se crédito de 50% (cinquenta por
cento) do mesmo.
(errado)
Lei 2.657/96, art. 75, §§ 2º e 4º (é de considerar-se crédito o correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor das saídas apuradas, e não 50%.
obs: para quem interessar tem o gabarito comentado da prova no link http://concurso.fgv.br/download/provas/sefaz09_gabarito_comentado_dia2.pdf