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ID
73417
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Fiscal de Rendas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de sua função, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Tem livre acesso a qualquer local em que deva exercer a fiscalização do imposto, bastando a apresentação de sua carteira funcional e do despacho da autoridade que determinou a sua realização.
    Art. 3º O acesso do Fiscal de Rendas a qualquer local onde deva ser exercida a fiscalização do imposto está condicionado, apenas, à apresentação de sua identidade funcional, sem qualquer outra formalidade.

    c) Pode requisitar diretamente o auxílio da autoridade policial, apenas na hipótese de ser alvo do crime de desacato por representante do contribuinte ou quando necessária a efetivação de medida acauteladora de interesse do fisco.

    Art. 4º Na hipótese de embaraço ou de desacato, no exercício de sua função, ou quando necessária a efetivação de medida acauteladora de interesse do Fisco, ainda que não se configure fato definido como crime, o Fiscal de Rendas, diretamente ou por intermédio da repartição a que estiver vinculado, pode requisitar o auxílio da autoridade policial. 

    e)Não pode retirar livros e documentos do contribuinte do local onde se encontrarem, exceto para constituir prova de infração à legislação, expedindo, neste caso, o competente termo de apreensão.

    Art. 8º Livros e documentos podem ser retirados do local onde se encontrarem para verificação pelo Fiscal de Rendas, mediante lavratura de termo de arrecadação, conforme modelo próprio. 
  • Gabarito letra A

    Complementando resposta o colega acima:

    d) É a autoridade competente para efetivar arbitramento do montante das operações ou das prestações tributáveis, devendo calcular o ICMS, no caso de ser conhecido somente o valor das saídas havidas no período, com base naquele valor e considerando-se crédito de 50% (cinquenta por cento) do mesmo. (errado)

    Lei 2.657/96, art. 75, §§ 2º e 4º (é de considerar-se crédito o correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor das saídas apuradas, e não 50%.

    obs: para quem interessar tem o gabarito comentado da prova no link http://concurso.fgv.br/download/provas/sefaz09_gabarito_comentado_dia2.pdf