Alternativa incorreta letra E
Regulamento do ICMS RJ - Decreto 27.427/00 - Livro X
Art. 3.º O contribuinte que optar pelo procedimento previsto no artigo 1.º emitirá Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, indicando nos campos: I - base de cálculo do ICMS: o valor da assinatura;
II - alíquota: a alíquota efetiva;
III - valor do ICMS: o resultado da aplicação da alíquota efetiva sobre o valor da assinatura;
IV - data ou período da prestação: o período a que se refere a cobrança.
Parágrafo único - O contribuinte que não optar pelo procedimento acima indicado preencherá a Nota Fiscal mencionando, no campo reservado à base de cálculo, o valor da assinatura devidamente reduzido, e no campo reservado à alíquota, a vigente.