GABARITO COMENTADO PELA FGV:
- A alternativa que completa acertadamente o enunciado da questão é d), conforme expresso no art. 6º, IV, do Livro III do RICMS.
- Todas as demais alternativas contêm erros: b) não há crédito acumulado relativo à importação (RICMS, Livro III, arts. 3º e 13); c) o engano está na limitação de 30% do valor total da respectiva operação, quando o correto é de 40% (RICMS, Livro III, arts. 13 e 14, § 1º); a) o disposto no p. único do art. 13, do Livro III do RICMS (norma que concede o benefício expressamente autorize a manutenção do crédito), não se aplica aos casos de crédito acumulado decorrente de operação com alíquota diferenciada; e) vedação expressa no RICMS, Livro III, art. 5º, § 2º, 2 (retransferência proibida).