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ID
73435
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A sociedade empresarial "A" adquiriu um bem destinado ao seu ativo permanente, em junho de 2000, tendo apropriado regularmente o respectivo crédito do ICMS.

Com relação ao creditamento em referência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito comentado pela FGV:

    No RICMS, Livro I, art. 62, inc. II, item 1, está o fundamento para afirmar-se correta a alternativa b). As 

    demais apresentam erro: a) a apropriação só poderia ter sido em parcelas, e não imediata a integralmente 

    (dispositivo antes citado); c) a quantidade mínima de parcelas era 24 (idem); d) obrigava-se o 

    contribuinte a estornar os créditos na hipótese de utilização dos bens do ativo para produção de 

    mercadorias cuja saída era isenta (art. 62, I, 2); e) o erro aqui está na indicação de “diferimento” (idem, 

    atrás). 


  • Complementando Raciocínio da colega:

    Regulamento do ICMS (Decreto estadual nº 27.427/2000)

    Art. 62. Relativamente aos bens do ativo permanente entrados no estabelecimento anteriormente a 31 de julho de 2000, deve ser observado o seguinte:

    I - bens entrados no estabelecimento a partir de 1.º de novembro de 1996 até 31 de janeiro de 1999:

    1. os créditos relativos a bens do ativo permanente alienados antes de transcorridos cinco anos a contar da data de sua aquisição serão anulados, a razão de 20% (vinte por cento) por ano ou fração que faltar para completar o qüinqüênio;

    2. os créditos serão estornados na hipótese de utilização do bens do ativo permanente para produção ou comercialização de mercadorias cuja saída seja isenta ou não tributada ou prestação de serviços isenta ou não tributada, da seguinte forma:

    a) em cada período, o montante do estorno será calculado pela multiplicação do valor do crédito por 1/60 (um sessenta avos) da relação entre a soma das saídas e prestações isentas e não tributadas, excluídas as saídas e prestações com destino ao exterior, e o total das saídas e prestações no mesmo período;

    b) ao fim do quinto ano contado da data do lançamento no documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - modelo A, mencionado no inciso II, do artigo 91, do Livro VI, o saldo remanescente do crédito será cancelado de modo a não mais ocasionar estorno;

    II - bens entrados no estabelecimento a partir de 1.º de fevereiro de 1999 até 31 de julho de 2000:

    1. os créditos do ICMS serão apropriados mensalmente pelos contribuintes do imposto, proporcionalmente à vida útil dos bens, no mínimo em 24 (vinte e quatro) meses e, no máximo, em 60 (sessenta) meses;

    2. estorno dos créditos na forma do item 2, do inciso anterior.

    Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/RegulamentoDoICMS?_afrLoop=72299058150000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A80968&_adf.ctrl-state=sk26q5i28_70#TITULO_XI