ERRADA. a) ao montante do próprio imposto (ICMS) e também do IPI relativo a produto destinado à industrialização ou à comercialização, em operação que configure fato gerador de ambos os impostos. Montante do próprio imposto (ICMS) integra a base de cálculo.
ERRADA b) a seguro, juro e qualquer importância paga, recebida ou debitada. Entram na base de cálculo quando pagas pelo remetente.
ERRADA c) aos descontos concedidos sob condição. Entram na base de cálculo. Somente descontos incondicionais não entram na base de cálculo.
ERRADA d) ao frete, quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente, ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado. Entram na base de cálculo. Só não entrariam se o frete fosse pago pelo destinatário.
ERRADA e) aos encargos financeiros acrescidos ao preço a vista, na venda a crédito e na realizada por sistema de cartão de crédito próprio, efetuadas por estabelecimentos varejistas a consumidor final, sem interveniência de instituição financeira. Encargos Financeiros entram na Base de Cálculo. RICMS/SP, Art. 37, § 1º - Incluem-se na base de cálculo: 1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;