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ID
73441
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Não integram a base de cálculo do ICMS os valores correspondentes:

Alternativas
Comentários
  • A questão está desatualizada, visto que o § 1.º, do Artigo 5.º da Lei 2.657/96, que excluía da base de cálculo os encargos financeiros, foi revogado pela  Lei Estadual n.º 5.835/2010, vigente a partir de 09.11.2010.
  • FGV vacilou nessa questão. A letra "c" está conforme a lei Kandir, artigo 13, 1° parágrafo:

    § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
     II - o valor correspondente a:

     a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

  • Questão desatualizada.

    Gabarito C)
    Integra a base de cálculo desconto condicional => não é deduzido do preço !!!

  • ERRADA. a) ao montante do próprio imposto (ICMS) e também do IPI relativo a produto destinado à industrialização ou à comercialização, em operação que configure fato gerador de ambos os impostos. Montante do próprio imposto (ICMS) integra a base de cálculo.

     

    ERRADA b) a seguro, juro e qualquer importância paga, recebida ou debitada. Entram na base de cálculo quando pagas pelo remetente. 

     

    ERRADA c) aos descontos concedidos sob condição. Entram na base de cálculo. Somente descontos incondicionais não entram na base de cálculo.

     

     ERRADA d) ao frete, quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente, ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado. Entram na base de cálculo. Só não entrariam se o frete fosse pago pelo destinatário.

     

    ERRADA e) aos encargos financeiros acrescidos ao preço a vista, na venda a crédito e na realizada por sistema de cartão de crédito próprio, efetuadas por estabelecimentos varejistas a consumidor final, sem interveniência de instituição financeira. Encargos Financeiros entram na Base de Cálculo. RICMS/SP, Art. 37, § 1º - Incluem-se na base de cálculo: 1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;