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Gabarito: Alternativa "C"
Art. 13, Lei nº 8.112/90 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
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Para complementar lembre-se de que segundo o STF não existe direito adiquirido a manutenção de regime juridico.
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Art. 13 da Lei 8.112/90: "A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual
deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos
inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer
das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. "
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Alguém pode explicar a (B)?
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*a regra é que não podem ser alterados por qualquer das partes Vanessa
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Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente (REGRA), por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.(EXCEÇÃO)
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Vínculo estatutário é mediante LEI, essa pode ser alterada a qualquer tempo, pois não há direito adquirido quanto a Regime Jurídico.
Já as PARTES não pode alterá-lo, em regra, por óbvio, porém, a AP pode, nos casos previstos na LEI, em que o admnistrador praticará, de ofício, esses atos autorizados legalmente.
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Gabarito: C
Trata-se da regra referente à posse, insculpida no art. 13 da Lei 8.112/90, que diz: A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.