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A alternativa C é a correta.
Artigo 46, Lei 8112/90: "As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão."
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Complementando, pra ninguém confundir os prazos.
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de TRINTA dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de SESSENTA dias para quitar o débito.
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Vejam outro tópico relacionado:
QUESTÃO CERTA: Caso haja pagamento indevido ao servidor, ocorrido no mês imediatamente anterior, a Administração tem a prerrogativa de efetuar a reposição na folha de pagamento seguinte, em uma única parcela.
§ 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/69d1bca6-a9
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Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
§ 1 O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.
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E após a data de junho de 1994? Não pode mais ser parcelado?
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Liice Brito
isso mesmo, a partir dessa data, os servidores que não pertencerem mais ao quadro de servidores da União (exonerados,demitidos,etc) e estiverem em débito com o erário, deverão quitar seus débitos no prazo de 60 dias,não podendo ser parcelados.
já o servidor em atividade que esteja em débito com o erário, terá o prazo máximo de 30 dias para quitá-lo, entretanto, pode parcelá-los.
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Liice Brito, sua linda! *-*
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Lei nº 8.112/90 - Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
§ 1 O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.
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Aos não assinantes: Gabarito C
Mas fiquei com dúvida aqui... peço ajuda!
Não entendi bem a redação da Lei.
1) Prazo de 30 dias é para "devolver" o dinheiro, ou para comunicar o "devedor"?
2) Se for para "devolver": Pode parcelar, dentro dos 30 dias? (PS: sendo que o limite de cada parcela é 10% do provento??)
Desde já agradeço!