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ID
734620
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Enrico, servidor público civil da União, está sendo investigado, na esfera administrativa, pela suposta prática de conduta irregular vedada pela Lei no 8.112/1990. A mesma conduta também se enquadra no tipo legal de determinado crime, o que ensejou a propositura da ação penal cabível. Ocorre que, no âmbito criminal, Enrico foi absolvido sob o fundamento da negativa de autoria. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    Art. 126, Lei nº 8.112/90 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Nesse caso, o servidor é gente FINA e não será responsabilizado administrativamente.
    FI - Fato Inexistente.
    NA - Negativa de Autoria.
  • Pessoal, qual seria o erro da letra D?
  • A D fala somente somente a absolvição criminal pela negativa da existência do fato, porém também pode por Negativa de Autoria. Também havia marcado esta, ;-(

    Como o colega disse acima, não será responsabilizado administrativamente.
    FI - Fato Inexistente.
    NA - Negativa de Autoria.

    Força!

  • Resposta: A

    Embora a princípio se consagre a independência das instâncias, há situações que, uma vez comprovadas no rito penal, repercutem necessariamente na esfera administrativa. Assim, como exceção à independência das instâncias, à vista do princípio da economia processual e buscando evitar decisões contraditórias, tem-se que as responsabilizações administrativas, decorrentes de crime, serão afastadas pela absolvição criminal em função da definitiva comprovação da inocorrência do fato ou da não-autoria, nos termos do artigo nº 126 da Lei nº 8.112/90.

  • Famoso GENTE "FINA"  em que  a responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

    Bons estudos!

    GAB:

     

     

  • Art. 126.

    A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.