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ID
734644
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, de acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1o de fevereiro, no primeiro ano de legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Art. 57, CF - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
  • A sessão legislativa ordinária (período de 1 ano de funcionamento das casas legislativas) só começa em 2 de fevereiro, cada uma das casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no 
    primeiro ano da legislatura (cada legislatura corresponde a 4 anos, art.44, § único da CF), para a posse de seus membros e eleição das respectivas 
    Mesas, para o mandato de 2 ANOS, VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE.

    Nesse sentido, cabe alertar, portanto, que excepcionalmente o recesso parlamentar poderá ser de 54, e não 55 dias,já que a regra fixada no art. 57, § 4º, em referidas hipóteses, o CN será reunido, ordinariamente, a partir de 1º de fevereiro.


    FÉ NA MISSÃO
  • Gabarito: B

     

    CF/88

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.             

    (...)

    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.    

  • Gabarito B, na CF é proibido mas nas constituições estaduais não é obrigatório essa observância, segundo STF.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  

     

    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.