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ID
734647
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tício, Deputado Federal eleito pelo Estado do Mato Grosso do Sul, após a expedição do seu diploma, é preso em flagrante por crime de estupro (inafiançavel) cometido na cidade de Campo Grande. Neste caso, Tício será julgado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "e"


    Constituição Federal de 1988:


    Art. 53. Omissis.

    §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.



  • Corroborando o comentário feito pela Tânia:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
  • O parlamentar não pode ser preso - esta é a regra - a não ser que seja em flagrante de um crime inafiançável. Ou seja, não basta ser em flagrante, tem que ser flagrante de um crime inafiançável.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.    

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.         

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • A questão está desatualizada. Muito embora o texto do art. 53 do CF continue inalterado, no dia 03/05/2018, o STF decidiu restringir o foro especial para Deputados Federais e  Senadores. Agora a Corte vai processar e julgar somente os casos em que se relacionem com crimes praticados em razão do cargo e durante o mandato.   No caso da questão, penso que, por se tratar de crime sem qualquer relação com o cargo, o Deputado Federal deveria ser julgado pela justiça comum da Comarca de Campo Grande/MS, local da infração, conforme o disposto no art. 70 , do Código de Processo Penal.

  • Questão desatualizada, agora para ter prerrogativa de foro, o crime cometido por Deputado deve:

    1) MANTER RELAÇÃO COM O MANDATO

    2) OCORRER DURANTE O MANDATO

    Nesse sentido, o deputado que cometeu crime de estupro, sem qualquer relação com o exercício do mandato, deverá ser julgado por Juiz de Primeira Instância!