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A alternativa A é a correta.
Artigo 105/CF: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
(...)
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".
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TC DOS MUNICÍPIOS É DIFERENTE DO TC DO MUNICIPIO.
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COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O HABEAS CORPUS QUNADO O COATOR OU PACIENTE FOR:
- GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF
- DESEMBARGADOR DO TJ DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS
- MEMBROS DO TCE E DO DF
- MEMBROS DO TRF
- MEMBROS DO TRE
- MEMBROS DO TRT
- MEMBROS DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
- MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS
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Exceto o Tribunal de Contas da União, qualquer que seja o Tribunal de Contas será julgado pelo STJ.
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Compete ao STF processar e julgar as ações contra os membros do TCU.
Compete ao STJ processar e julgar as ações contra os membros do TCE e do TCM.
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GABARITO: A
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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Compete ao STJ processar e julgar, nos crimes comuns:
>>> Governador [De outro modo, compete ao TJ processar e julgar o Vice-Governador]
Compete ao STJ processar e julgar nos crimes comuns e de responsabilidade:
>>> Desembargadores dos tribunais de segundo grau (TRF, TRE, TRE e TJ)
>>> Membros do MPU que atuem perante esses tribunais
>>> Membro do TCE e do TCM
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Compete ao STF processar e julgar membros do TCU.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;