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ID
734659
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ricardo, membro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro é denunciado pelo Ministério Público e passa a responder processo por crime de corrupção passiva. Seu advogado, Fulvio, pretende impetrar habeas corpus para obter o trancamento da ação penal. A competência originária para julgamento deste remédio constitucional impetrado em favor do paciente Ricardo será do:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.

    Artigo 105/CF: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    (...)
    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".
  • TC DOS MUNICÍPIOS É DIFERENTE DO TC DO MUNICIPIO.

  • COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O HABEAS CORPUS QUNADO O COATOR OU PACIENTE FOR:

     

    - GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF

    - DESEMBARGADOR DO TJ DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DO TRF

    - MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

  • Exceto o Tribunal de Contas da Uniãoqualquer que seja o Tribunal de Contas será julgado pelo STJ.

     

  • Compete ao STF processar e julgar as ações contra os membros do TCU.

     

    Compete ao STJ processar e julgar as ações contra os membros do TCE e do TCM.
     

  • GABARITO: A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Compete ao STJ processar e julgar, nos crimes comuns:

    >>> Governador [De outro modo, compete ao TJ processar e julgar o Vice-Governador]

    Compete ao STJ processar e julgar nos crimes comuns e de responsabilidade:

    >>> Desembargadores dos tribunais de segundo grau (TRF, TRE, TRE e TJ)

    >>> Membros do MPU que atuem perante esses tribunais

    >>> Membro do TCE e do TCM

    -----------------------------------------------------------------------

    Compete ao STF processar e julgar membros do TCU.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

      
    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;