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Complementando o gabarito com o dispositivo legal:
Artigo 86/CF: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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Acrescenta-se que a condenação virá com a manifestação de 2/3 do Senado Federal ( a favor da condenação) e esse julgamento será presidido pelo Presidente do STF.
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A título de atualização:
ADPF 378: SENADO REALIZA NOVO EXAME DE ADMISSIBILIDADE, POR MAIORIA SIMPLES.
Ou seja, a denúncia é apresentada à Câmara dos Deputados. Admitida, por 2/3, esta é remetida ao Senado, que realizará novo exame de admissibilidade. Aprovado por maioria simples, haverá instauração do processo e o(a) Presidente ficará suspenso das atividades por até 180 dias.
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GABARITO: A
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.