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ID
73468
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. O leiloeiro é responsável pelo pagamento do ICMS incidente na saída de mercadoria ou bem arrematados, quando o imposto não for pago pelo arrematante.

II. Nos casos de simples alteração de razão social, firma, denominação, local ou atividade, a escrituração continuará nos mesmos livros.

III. É permitida a utilização de Cupom Fiscal emitido por ECF, na venda para entrega de mercadoria em domicílio, dentro do Estado, devendo dele constar a identificação e o endereço do consumidor, a data e a hora da saída, ainda que no verso do cupom.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I – CERTA

     

    Lei Estadual 2.657/1996

     

    Art. 18 - São responsáveis pelo pagamento do imposto:

     

    I - o leiloeiro, em relação ao imposto devido sobre a saída de mercadoria decorrente de arrematação em leilão, quando o imposto não for pago pelo arrematante;

     

    Afirmativa II – CERTA

     

    Decreto Estadual 27.427 / 2000 (Regulamento do ICMS) / Livro VI

     

    Art. 42. Nos casos de alteração de nome empresarial [razão social, firma, denominação], local ou atividade, a escrituração continuará nos mesmos livros.

     

    Afirmativa III – CERTA

     

    Decreto Estadual 27.427 / 2000 (Regulamento do ICMS) / Livro VIII

     

    Art. 51. É permitida a utilização de Cupom Fiscal na venda a prazo ou para entrega de mercadoria em domicílio, dentro do Estado.

     

    Parágrafo único - No caso de entrega em domicilio, deverão constar no documento fiscal, ainda que no verso, a identificação e o endereço do consumidor e a data e a hora da saída da mercadoria.