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ID
73477
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei nº 2.877/97, com relação a um veículo novo adquirido em 20 de abril de 2009 e a um veículo usado (ano de fabricação: 2000) sinistrado em 25 de maio de 2009 (perda total), é correto afirmar, respectivamente, que:

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista o que preconiza a Lei nº2.877, de 22 DEZ 1997 (IPVA):

    CAP VI (DO PAGAMENTO)
    Art. 12 O imposto é devido por duodécimos ou frações que faltem para o término do exercício, nas hipóteses de:
    I - Aquisição, no exercício, de veículo novo, por adquirente consumicor final; (CONFORME SE DEPREENDE DA QUESTÃO, O VEÍCULO NOVO FOI ADQUIRIDO NO MÊS DE ABRIL, DESTARTE, FALTAM PARA O TÉRMINO DO EXERCÍCIO (DEZEMBRO) NOVE MESES, POIS SE INCLUI O PRÓPRIO MÊS DE AQUISIÇÃO -  9/12, UMA VEZ QUE NO MÊS DE AQUISIÇÃO O VEÍCULO TEORICAMENTE JÁ PODE CIRCULAR PELAS VIAS AUTOMOTIVAS)
    II - Importação, no exercício de veículo novo ou usado, por consumidor final que o importe diretamente
    III - Perda da condição de não-incidência ou de isenção

    Art. 13 Na perda total por sinistro, roubo ou furto, o imposto é devido por duodécimo ou fração, contado até a data da ocorrência, não cabendo restituição se o imposto tiver sido pago anteriormente ao evento.

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  • Alternativa A – CERTA

    Art. 12. O imposto é devido por duodécimos ou fração que faltem para o término do exercício, nas hipóteses de:

    I – aquisição, no exercício, de veículo novo, por adquirente consumidor final;

    II – importação, no exercício, de veículo novo ou usado, por consumidor final que o importe diretamente;

    Art. 13. Na perda total por sinistro, roubo ou furto, o imposto é devido por duodécimo ou fração, contado até

    a data da ocorrência, não cabendo restituição, se o imposto tiver sido pago anteriormente ao evento.


    Alternativa B - ERRADA

    se o IPVA fora pago antes do sinistro, não há direito à restituição;

    Alternativa C – ERRADA

    as explicações para o pagamento e a restituição não batem com os dispositivos legais

    Alternativa D – ERRADA

    se o veículo é novo, o pagamento é em duodécimos que faltam para terminar o ano, e não integral

    Alternativa E – ERRADA

    idem, anterior.

    Fonte do Comentário: http://concurso.fgv.br/download/provas/sefaz09_gabarito_comentado_dia2.pdf