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ID
73480
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. Os contribuintes substitutos tributários em caráter permanente, localizados no Estado do Rio de Janeiro, devem elaborar e apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) à repartição fiscal de sua circunscrição.

II. Estão desobrigados da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) os estabelecimentos de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.

III. A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) deve ser elaborada e entregue mensalmente, ainda que não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária em favor do Estado do Rio de Janeiro.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • RES. SEF N.º 6.410I) Art. 3.º A GIA-ICMS deverá ser emitida por programa disponibilizado pela Secretaria de Estado da Receita (SER) em seu site "www.sef.rj.gov.br", ou por programa do próprio contribuinte, conforme dispuser o Superintendente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, e entregue exclusivamente pela Internet, no mesmo endereço eletrônico retromencionado.II) Art. 2.º§ 1.º Estão desobrigados da entrega da GIA-ICMS:1) os estabelecimentos de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar federal nº 123/06, a partir da data de ingresso nesse regime;III) Art. 9.º§ 3.º Não havendo operações, prestações e valores a declarar no período, deverá ser indicada a opção "Sem Movimento" disponível na Ficha, sendo a declaração considerada como "GIA-ICMS Sem Movimento de Operações Próprias" ainda que exista saldo credor a transferir para o período seguinte
  • I. Os contribuintes substitutos tributários em caráter permanente, localizados no Estado do Rio de Janeiro em outra unidade da federação, devem elaborar e apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) à repartição fiscal de sua circunscrição. 

    Fonte: RICMS, Livro II, art. 22, III, 2
  • Questão desatualizada:
    em PE:

    A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA é um documento de periodicidade ANUAL. A Portaria SF nº12 de 01/02/2001 regulamenta que sua entrega seja efetuada até o dia 30 de abril do exercício seguinte àquele a que se referir o documento.

    A entrega deste documento é exigida de contribuintes que realizam operações e prestações interestaduais, devendo conter, relativamente a cadaexercício,o montante das operações e prestações interestaduais realizadas. O contribuinte do Simples Nacional também está obrigado a entregar a GIA. Não está obrigado o produtor agropecuário sem organização administrativa. Assim como, por qualquer contribuinte, quando não houve rmovimento.

    A partir do exercício fiscal de 2013, os contribuintes obrigados a informar suas operações interestaduais deverão fazê-lo mensalmente através do SEF2012, por isso não serão obrigados a entregara GIA no exercício seguinte. As referidas informações serão geradas pelo próprio SEF 2012, não sendo mais necessário o preenchimento da GIA eletrônica.
    Exceto para os contribuintes do Simples Nacional, que continuarão com a obrigatoriedade da entrega da GIA
    .