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ID
73486
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os serviços de transporte discriminados a seguir:

I. transporte alternativo.

II. transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiro.

III. transporte ferroviário de passageiro.

Numere os parênteses de acordo com os serviços de transporte apresentados acima.

( ) O ICMS é devido por estimativa, mediante a aplicação da alíquota de 5% sobre o valor da prestação do serviço, acrescido de todos os encargos relacionados com a sua utilização.

( ) O ICMS é devido por estimativa mensal de valor fixo (em substituição ao regime normal de apuração do ICMS), aplicada por veículo e por mês.

( ) O Poder Executivo é autorizado a subsidiar a concessão do serviço, na forma do que dispuser o Edital, a proposta vencedora, o contrato de concessão e as leis orçamentárias anuais.

( ) Segundo a Lei n. 3.473/2000, o serviço é regulamentado por ato do Poder Executivo.

( ) A empresa prestadora fica dispensada do cumprimento das obrigações acessórias do ICMS, exceto com relação à inscrição, à entrega da declaração destinada à apuração dos índices de participação dos municípios e demais documentos de interesse econômico-fiscal.

Assinale a alternativa que corresponde, de cima para baixo, à correta ordem numérica.

Alternativas
Comentários
  • a) LEI 2869Art. 22 - A empresa prestadora de serviço de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, nos termos do inciso II, do artigo 2º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverá, em substituição ao regime de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, previsto no “caput” do artigo 33 da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, pagar, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação, o referido imposto por estimativa, mediante a aplicação da alíquota de 5 % (cinco por cento) sobre o valor da prestação do Serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização. b) LEI 2778Art. 1º - A empresa prestadora do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro, e prestado exclusivamente em seu território deverá, em substituição ao regime de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, previsto no “caput” do artigo 33, da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, pagar mensalmente o referido imposto por estimativa de acordo com a seguinte tabela:...c) LEI 2869Art. 2º§ 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei nº 2.831 , de 13 de novembro de 1997, a subsidiar a concessão de serviço público de transporte ferroviário, na forma do que dispuser o Edital, a proposta vencedora, o contrato de concessão e as leis orçamentárias anuais.d) LEI Nº 3473Art. 1º - Fica revogada a Lei Estadual nº 2890 de 08 de janeiro de 1998.Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o Serviço de Transporte Alternativo no âmbito do Estado.e) LEI 2869Art. 22* § 3º - O contribuinte de que trata esta Lei fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias, exceto com relação à inscrição, à entrega de declaração destinada à apuração dos índices de participação dos municípios e demais documentos de interesse econômico-fiscal e à comprovação do recolhimento do tributo até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da sua competência, perante a Administração Fazendária.