SóProvas


ID
73495
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. O valor do ICMS devido mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, é calculado mediante a aplicação de alíquotas reduzidas definidas em lei estadual.

II. Considera-se microempresa, para fins de enquadramento no Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

III. A microempresa e a empresa de pequeno porte, incluídas no Simples Nacional, ficam desobrigadas de pagar o ICMS incidente na entrada de mercadoria ou bem que importe do exterior .

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. O valor do ICMS devido mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, é calculado mediante a aplicação de alíquotas reduzidas definidas em lei estadual complementar federal.

    LC 123/06: Art. 18.  O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.  



    II. Considera-se microempresa, para fins de enquadramento no Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. 

    LC 123/06: Art. 3o  Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);



    III. A microempresa e a empresa de pequeno porte, incluídas no Simples Nacional, ficam desobrigadas de pagar o ICMS incidente na entrada de mercadoria ou bem que importe do exterior .

    LC 123/06: Art. 13.
    (...)
    § 1o  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
    (...)
    XIII - ICMS devido: 
    (...)
    d) por ocasião do desembaraço aduaneiro; 
  • o valor atual correto segundo a lei 123 é de 360000.

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: 

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e 

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).


  • Todas as alternativas são falsas, pois desde a Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, no caso da microempresa, tem que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 

  • A questão está desatualizada

  • Todas erradas. a A é Lei federal.