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ID
73501
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às receitas não-tributárias decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, analise as afirmativas que se seguem:

I. Constituem receita originária do estado do Rio de Janeiro as receitas não tributárias caracterizadas como compensações e participações financeiras constitucionalmente previstas.

II. O pagamento das participações ou das compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos, efetuado espontaneamente, mas fora do prazo legal, deve ter seu valor corrigido monetariamente (UFIR-RJ), acrescido de juros de mora de 1% ao mês de atraso e multa de 10% sobre o montante final apurado.

III. O lançamento das receitas não tributárias, dos acréscimos ou das penalidades decorrentes de infração à legislação de regência será efetuado por meio de auto de infração ou nota de lançamento.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5139Art. 1§3º - As receitas definidas no §1º deste artigo constituem receita originária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 20, §1º, da Constituição Federal.Art. 12§2º - O pagamento espontâneo fora do prazo estabelecido, antes, porém, de qualquer procedimento fiscal, deve ser corrigido monetariamente com base no índice de variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro – UFIR-RJ, ou outro indexador que regularmente venha a substituí-la, com os seguintes acréscimos:I – Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, incidentes a partir do primeiro dia do mês imediato subseqüente ao vencimento;II – multa de 10% (dez por cento) sobre o montante final apurado.Art. 23 - O lançamento das receitas não-tributárias, dos acréscimos ou das penalidades decorrentes de infração à legislação de regência, será efetuado por meio de auto de infração ou nota de lançamento.