GABARITO COMENTADO PELA FGV:
- A única afirmativa incorreta está em a), pois a condição “acordadas por menos de ¾ (três quartos) de seus membros” aplica-se apenas ao Conselho Pleno, e não às decisões das Câmaras. Aliás, o dispositivo base da resposta – art. 266, II do Decreto-lei 5/75 – admite o recurso ao Secretário da Fazenda, de decisão de Câmara contrária à Fazenda, da qual não caiba recurso ao Conselho Pleno.
- As demais alternativas não se prestam para responder a questão, porquanto contêm afirmações corretas: b) Lei 5.139/07, art. 28; c) Decreto-lei 5/75, arts. 255 e 260; d) Decreto-lei 5/75, arts. 251 e 254; e) Decreto-lei 5/75, art. 265, § 1º.