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ID
73504
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a)DECRETO LEI 05/75Art. 266 - Das decisões do Conselho cabe recurso:I - para o Conselho Pleno, quando a decisão de Câmara não for unânime ou divergir de decisão proferida por outra Câmara ou pelo Conselho Pleno, relativamente ao direito em tese.II - para o Secretário de Estado de Fazenda, quando a decisão de Câmara, ou a decisão acordada por menos de ¾ (três quartos) do Conselho Pleno, desfavorável à Fazenda, for contrária à legislação tributária ou à evidência da prova constante no processo, e não couber o recurso previsto no inciso anterior, mantido o princípio do contraditório.(dúvida) b)Lei 5139Art. 28 - É competente para decidir do processo administrativo, em instância única, o Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.c)DECRETO LEI 05/75Art. 255. O Conselho de Contribuintes compor-se-á de 16 (dezesseis) membros designados por Conselheiros. e)DECRETO LEI 05/75 Art. 265§ 1.º As Câmaras isoladas somente deliberarão com a totalidade de seus membros.
  • GABARITO COMENTADO PELA FGV:

    - A única afirmativa incorreta está em a), pois a condição “acordadas por menos de ¾ (três quartos) de seus membros” aplica-se apenas ao Conselho Pleno, e não às decisões das Câmaras. Aliás, o dispositivo base da resposta – art. 266, II do Decreto-lei 5/75 – admite o recurso ao Secretário da Fazenda, de decisão de Câmara contrária à Fazenda, da qual não caiba recurso ao Conselho Pleno.
    - As demais alternativas não se prestam para responder a questão, porquanto contêm afirmações corretas: b) Lei 5.139/07, art. 28; c) Decreto-lei 5/75, arts. 255 e 260; d) Decreto-lei 5/75, arts. 251 e 254; e) Decreto-lei 5/75, art. 265, § 1º.