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LEI Nº 8.137Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutasV - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:VI - vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência;Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.
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O pagamento do débito tributário realizado mesmo qeu após o recebimento da denunia extingue, consoante orientaçãodo STJ e do STF, a punibilidade do crime contra a ordem tributária!!!
Qual o erro do "I"????
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Extingue-se a punibilidade quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
No dia 02.12.09 o STF aprovou a Súmula Vinculante 24 com o seguinte teor: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Consolidou-se, agora, a jurisprudência do STF no sentido da não tipificação do crime, enquanto não esgotada a via administrativa.
Portanto extingue-se a TIPICIDADE e nao a PUNIBILIDADE.
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Sobre o Item I, consta na lei q foi revogado, segue abaixo:
Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia. (Artigo revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991)
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a questao encontra-se errada, pois segundo o artigo 34 da lei 9249/95, extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na lei 8137/90 quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuiçao social, inclusive acessorios, antes do recebimento da denuncia. o HC 74995-0 MG do STF julgou que enquanto nao for pago integralmente o valor devido a punibilidade nao pode ser extinta, contudo, se paga integralmente até o recebimento da denuncia fica extinta a punibilidade.
o item "I" da questao esta correto, o que tornaria a letra "E" (todas as afirmativas corretas) a resposta certa.
espero ter ajudado.
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O enunciado está blindado: segundo a Lei nº. 8.137/90, logo não se aplica a Súmula Vinculante 24 e sim a literalidade da Lei.
I - errado, pois Art 14 foi revogado
Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos
crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de
tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da
denúncia. (Revogado pela Lei nº
8.383, de 30.12.1991)
Gabarito correto !!!!
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Precisamos fazer uma correção:
O art. 34 da Lei 9249/95 retomou o assunto da extinção de punibilidade na situação citada nesta questão e assim fez constar:
Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei 4729, de 11 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
PORTANTO, o gabarito correto é a letra E.
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Como o item II pode estar certo, se o mesmo fala em SUJEITO PASSIVO?
"II. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante a conduta do sujeito passivo de negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal, ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Quem pratica a conduta é o sujeito ativo do crime. O sujeito passivo seria a vítima!
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Fonte (Comentários Abaixo): Lei Federal 8.137 / 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm)
Afirmativa I – ERRADA
A questão diz respeito ao Artigo 14 (“Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia”), que foi revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991
Ou seja, o Inciso em questão já não estava mais em vigor na época o edital do referido concurso foi publicado
Afirmativa II – CERTA
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Afirmativa III – CERTA
A Questão diz respeito ao Artigo 4ª Inciso VI (“ vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência”) que foi revogada pela Lei nº 12.529, de 2011.
Ou seja, o Inciso em questão ainda estava em vigor na época o edital do referido concurso foi publicado
[Não encontrei nenhuma referência na lei para faça com que o conteúdo do referido Inciso ainda esteja em vigor nos dias atuais – Ou seja, a questão está desatualizada]
Afirmativa IV – CERTA
Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.
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People,
Basta ir na Lei e ver que "VI - vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência;" encontra-se REVOGADO.
Portanto, Hoje em 19/07/2017 o gabarito correto seria letra "A"
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Pessoal, sobre a I:
O artigo foi revogado pela lei nº 8.383, de 30.12.1991, mas foi reestabelecido pelo artigo 34 da Lei 9429/1995, vejam:
" Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia. "
Portanto, TODAS ESTÃO CORRETAS, o gabarito deve ser letra E
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Letra E deveria ser a certa. De acordo com meus estudos o colega Tulio Santos está correto. Há decisões do TJSP neste sentido.
Bons estudos a todos!!