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ID
73606
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto de Renda, conforme previsão constitucional (artigo 153, § 2º), deverá ser norteado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade. Com fundamento nos aludidos critérios, analise as seguintes afirmativas:

I. A tributação, pelo Imposto de Renda, da pessoa física e jurídica residente no Brasil poderá recair sobre fatos econômicos concretizados no exterior.

II. Os não-residentes (pessoas físicas ou jurídicas) no Brasil são tributados pelo Imposto de Renda em bases universais (renda global).

III. A tributação de fatos econômicos originados em outro país somente será juridicamente viável se houver acordo de bitributação (Tratado Internacional Bilateral em Matéria de Imposto de Renda), pois seria ilegal a incidência de um tributo brasileiro sobre fato ocorrido em território estrangeiro, sob pena de violação de soberania deste país.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I- Correta.o Princípio da Universalidade (c/ fundamento no critério da generalidade) válido para as PF e PJ com residência no Brasil, fundamenta a tributação, pelo IR, de fatos econômicos representativos de acréscimo patrimonial, AINDA que tenham ocorrido no exterior.II- Errada.As PF e PJ que não tenham residência no Brasil (não-residentes) são tributadas com base no PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE, ou seja, APENAS sobre a renda gerada DENTRO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO.III- Errada.A aplicação do Princípio da Universalidade INDEPENDE da existência de acordo de bitributação, pois NÃO HÁ violação da soberania de outro país, pelo mero fato de se emprestar efeitos extraterritoriais à lei tributária brasileira para fazê-la incidir sobre fatos que se deram no estrangeiro. Obs- NÃO SE ADMITE, contudo, atos concretos de cobrança, constritivos, no território de outro país, sob pena, aí sim, de violação de soberania.
  • I. A tributação, pelo Imposto de Renda, da pessoa física e jurídica residente no Brasil poderá recair sobre fatos econômicos concretizados no exterior. (CERTO. Art. 55 (RIR - dec. 3.000/99). São também tributáveis: ...
    VII - os rendimentos recebidos no exterior, transferidos ou não para o Brasil, decorrentes de atividade desenvolvida ou de capital situado no exterior


    I. Os não-residentes (pessoas físicas ou jurídicas) no Brasil são tributados pelo Imposto de Renda em bases universais (renda global).
    (ERRADO. Ver arts. 682, 684 e 685 do RIR)

    III. A tributação de fatos econômicos originados em outro país somente será juridicamente viável se houver acordo de bitributação (Tratado Internacional Bilateral em Matéria de Imposto de Renda), pois seria ilegal a incidência de um tributo brasileiro sobre fato ocorrido em território estrangeiro, sob pena de violação de soberania deste país.
    (ERRADO. Aqui vamos tratar de algo prático, com base numa situação (...). Um contribuinte auferiu rendimentos em Portugal, provenientes de doações recebidas, e é domiciliado aqui no País. Ele alegou que possuía um tratado entre os dois países que permitia q ele recolhesse o imposto somente para Portugal ou somente para o Brasil. Na verdade, quando ele trouxe a cópia do tratado, (verificou-se) q havia sim um Tratado de NÃO-BITRIBUTAÇÃO, em relação a impostos incidentes sobre rendimentos. Ou seja, se não tivesse esse tratado ele teria que pagar imposto para ambos os países. Como existe o tratado, essa cobrança não é viável. Diferentemente do que diz a questão.)

    Fonte: forumconcurseiros.com.br - Postado Originalmente por Rafael_Caverna
  • Comentário do item III

    http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2007/perguntas/EXTERIOR.htm

    121 — Qual o tratamento tributário dos rendimentos recebidos do exterior quando inexistir acordo ou lei que preveja a reciprocidade?

    Nesse caso, os rendimentos do exterior submetem-se às disposições da legislação tributária brasileira vigente, não podendo ser compensado o valor do imposto porventura pago no país de origem.

    (IN SRF n º 208, de 2002, art. 16, e § 1 º )

  • Vamos analisar a afirmativa de cada item:

    Item I: CERTA. O residente no brasil será tributado tanto pelos rendimentos auferidos no Brasil como aqueles auferidos no exterior. Ressalto que o não residente no Brasil só poderá ser tributado pelos rendimentos aqui auferidos. Essa regra é aplicada tanto para as pessoas físicas como as pessoas jurídicas.

    Item II: ERRADA. Os não residentes não são tributados em bases universais (todas as rendas adquiridas em qualquer lugar), já que para os não residentes apenas os rendimentos auferidos no Brasil serão tributados pelo IR do Brasil.

    Item III: ERRADA. É exatamente o contrário. Como regra os rendimentos auferidos no exterior por residentes brasileiros serão bitributados, pois além de serem tributados no exterior, serão tributados também no Brasil. Todavia é possível que o Brasil celebre tratados internacionais para não haver bitributação.

     

    Resposta: Letra A