Alternativa A: A competência tributária corresponde à aptidão dos entes federativos para editarem leis instituidoras de tributos. Esta competência lhes é atribuída pela CF/88. Alternativa correta.
Alternativa B: É o que consta no art. 7º, do CTN. A competência tributária é indelegável, salvo a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa que consiste basicamente na atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos. Alternativa correta.
Alternativa C: De acordo com o art. 11, da LRF, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Alternativa correta.
Alternativa D: Conforme prevê o art. 8º, do CTN, o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Alternativa errada.
Alternativa E: Ao conferir competência tributária aos entes federativos, a CF/88 protege a forma federativa de Estado, garantindo-lhes autonomia financeira. Alternativa correta. Gabarito: Letra D
Prof. Fábio Dutra