SóProvas


ID
736318
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dois indivíduos desejando matar Tício a tiros de revólver, colocam-se de emboscada. Nenhum conhece o comportamento do outro. Ambos disparam, ao mesmo tempo, contra à vítima que veio a falecer alvejada que fora pelos tiros disparados por um dos revólveres. Não se apurou se os disparos partiram da arma de Mévio ou Semprônio. Assinale abaixo a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • RESP.  C,

    Questão fácil, vejamos:

    Mesmo não sabendo quem acertou realmente Tício, a intenção de Mévio e Semprônio era de alvejar Tício ( configurando o dolo ).  Portanto os dois devem ser condenados por tentativa de homicidio doloso ( com a intenção de matar ).

    Peço a gentileza dos colegas em me corrigir caso eu esteja errado, pois não tenho "firmeza" ainda nas matérias de Penal. Obrigado.

    Bons estudos galera
  • ALT. C


    ...a autoria colateral ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos. Exemplo: Jorge e Antônio pretendem matar Carlos, e para tanto se escondem próximo à sua residência, sem que um saiba da presença do outro, e atiram na vítima. Assim, Jorge e Antônio responderão por homicídio em autoria colateral já que um não tinha conhecimento da ação do outro (não há vínculo psicológico). Salienta-se que, se apenas o tiro desferido por Jorge atingir Carlos, ele responderá por homicídio consumado, ao passo que Antônio responderá por homicídio tentado. Se não for possível verificar qual tiro matou Carlos, Jorge e Antônio responderão por tentativa de homicídio. Porém, se Jorge desfere tiro em Carlos e o mata, e só depois é que Antônio atira na vítima, haverá crime impossível para ele. Neste caso, se não for possível identificar qual tiro matou Carlos, ambos os agentes serão absolvidos por crime impossível (autoria incerta).

    FONTE:
    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas

     BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Ficou meio confuso, a alternativa A parece que tem a mesma justificativa da alternativa C
  • Caro ABRAÃO G. PORTELA, se houve clara intenção de matar, e, tendo percorrido o "Iter Criminis" (fases do crime), eles deram inícío a execução (mesmo que não se saiba quem foi o autor dos disparos que o matou), eles não poderiam ser absolvidos. Neste caso, deverão responder, ao menos,  pela tentativa de homicídio doloso mesmo. Abraço! bons estudos.
  • pra uma questão gabarito de concurso, usar redundancia é o ó. vejam só se e tentativa de homicidio lógico que é doloso.
  • Alternativa C
    O caso em tela trata-se da AUTORIA INCERTA - espécie de AUTORIA COLATERAL quando não se consegue determinar qual dos comportamentos causou o resultado. Dessa forma, deve-se aplicar o princípio do in dubio pro reu ( ambos respondem por tentativa).
  • simples na duvida favorece ao reu, "in dubio pro reu"

  • ABRAÃO, é exatamente isso. Para parte da doutrina, se não foi possível determinar qual disparo causou a morte da vítima ambos deveriam ser absolvidos. A justificativa é que o autor do outro disparo praticaria um crime impossível. Contudo, para essa questão, esse entendimento não se aplica, pois o segundo disparo somente será crime impossível se houvesse a informação de que quando atingido pelo segundo tiro a vítima já não tinha vida.


    Portanto, é caso de autoria incerta, respondendo os dois por tentativa de homicídio, aplicando-se o indubio pro reo (com "o" e não "pro reu").

  • C correta.

    A questão cobrou o conhecimento sobre a teoria da autoria coletaral, que se subdivie em teoria colateral certa e incerta. No caso será aplicada a Teoria da Autoria Colateral Incerta, visto que agiram com desígnios autônomos de vontade e não foi possível precisar, por meio da perícia, de qual arma partiu o disparo fatal. Vejamos um sucinto resumo sobre as teorias, para ajudar e elucidar a questão:

    Teoria da Autoria Colateral: Não há o liame subjetivo, uma vez que um agente não sabe da intenção do outro. Ex: atiradores que querem matar a mesma pessoa e disparam ao mesmo tempo. Não é concurso de pessoas, pois não há o animus em conjunto.

    Teoria da Autoria Colateral Certa: Somente a perícia vai saber precisar quem foi o projétil que matou a vítima.

    Teoria da Autoria Colateral Incerta: Perícia não sabe precisar qual o projétil que matou ou não foi apurado. Ambos responderão por tentativa, em homenagem ao princípio do INDUBIO PRO REO. Art. 14, II, CP.

     

    No caso em epígrafe, verifica-se que não foi possível aferir com exatidão qual dos disparos causou a morte da vítima, logo, em homenagem ao princípio do INDUBIO PRO REO, aplicar-se-á o disposto no art. 14, II, CP.

     

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

  • se não foi possível determinar qual disparo causou a morte da vítima ambos deveriam ser absolvidos. 

    desatualizada.......

  • in dubio pro réu

  • Fernando Silva, como absolvidos? se restou evidenciado na questão o animus necandi de cada agente? em razão de não se ter identificado a arma que consumou o crime, e em consideração ao princípio do in dubiu pro réu, respondem os dois por tentativa de homicídio. 

  • Caso em tela, autoria colateral.

  • se ambos disparam ao mesmo tempo e a vitima falece e não sabe quem disparou primeiro como pode ser tentativa de homicídio? se o fato foi consumado e mediante pericia não foi possível identificar tendo em vista "o mesmo tempo" dando a entender que não houve tentativa e sim a consumação do crime tendo em vista o desejo de matar de ambos.


     Alternativa D

  • AUTORIA COLATERAL/AUTORIA IMPRÓPRIA/PARALELA: consiste na hipótese de duas ou mais pessoas matarem a mesma vítima realizando os atos executórios sem que uma saiba da intenção da outra e de maneira que o resultado da morte decorre apenas da ação de uma delas (não há unidade de desígnios). Aquele que matou responde de forma consumada e os outros na forma tentada. Se não puder comprovar quem cometeu o ilícito ambos responderão pela modalidade tentada. Neste caso não há o concurso de pessoas

  • A lei anda lado a lado com os valores morais, ou ao menos tenta, não vejo situação na qual seja "tentativa" se ele de fato morreu por um dos tiros, inclusive ele se classifica como homicidio qualificado e concurso de pessoas. aumentando a pena.

  • GABARITO "C".

    Trata-se da autoria colateral, a qual não se configura concurso de pessoas, justamente pelo fato de estar ausente o liame subjetivo.

    Quanto à responsabilização, na questão em análise, os agentes devem responder por tentativa e não pelo crime consumado, uma vez que, a regra, é a vedação da responsabilidade penal objetiva, no nosso sistema jurídico-penal.

    Uma observação!!!

    Não se cogita a hipótese de os autores não responderem pelo resultado, pelo menos na questão proposta. Isso porque, no finalismo de Hans Welzel, a conduta é destinada a um fim (dolo ou culpa) e esta causa uma modificação no mundo exterior. Assim, como houve uma modificação/ resultado morte, mais precisamente, os autores devem responder por ter causado este impacto. Ressalta-se que, nessa teoria (finalista), o dolo e a culpa migraram da culpabilidade e passaram a integrar o fato típico.

  • São dois tipos de autoria que devemos ter atenção:

    Autoria colateral/ imprópria ou autoria aparelha

    quando duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, buscando Igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Exemplo: “A”, portando um revólver, e “B”, uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando “C”, inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos de armas de fogo. “C” morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de “A”

    A= homicídio consumado, B= Tentativa

    Autoria incerta:

    quando mais de um a pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em julzo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado. Suponha-se que “A” e “ET com armas de fogo e munições idênticas escondam-se atrás de árvores para eliminar a vida de “C", Quando este passa pelo local, contra ele atiram, e “C” morre, O exame pericial aponta ferimentos produzidos por um único disparo de arma de fogo como causa mortis. Os demais tiros não atingiram a vítima, e o laudo não afirma categoricamente quem foi o autor do disparo fatal. 

    A E B= Tentativa de Homicídio

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • pelo amor de deus viu.. kkkkkkkkk se o cara morreu como pode ser tentativa?

  • aula do Raphael Pinho salvou

  • Tentativa,fala serio!

  • TENTETIVA, pelo fato de não identificar o Agente pelo disparo que causou a morte da vitima.

  • Autoria incerta

  • indubio pro reo ( na dúvida? em favor do réu)