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ID
73942
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Determinada instituição financeira, em sérias dificuldades e com patrimônio líquido negativo, resolve requerer os benefícios da recuperação extrajudicial, com vistas a melhor equacionar os interesses de seus credores. Seria possível propor perante o Poder Judiciário a ação de recuperação extrajudicial nessa hipótese?

Assinale a alternativa que responda corretamente à pergunta acima.

Alternativas
Comentários
  • A recuperação extrajudicial está prevista na Lei 11.101/05, conforme podemos verificar em seu art. 1º, "in verbis":"Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor."O art. 2º desse mesmo diploma legal estabelece, em seu inciso II, que essa lei não se aplica às instituições financeiras, "ex vi":"Art. 2o Esta Lei não se aplica a:I – empresa pública e sociedade de economia mista;II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores."Logo, a alternativa "a" é a única correta, sob pena de violação à Lei 11.101/05 em comento.
  • As instituições financeiras se submetem à lei nº 6.024/74 e não à lei nº 11.101/05:

    Art . 1º As instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil, sem prejuízo do disposto nos artigos 137 e 138 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ou à falência, nos termos da legislação vigente.
  • Lembrar que instituiçoes financeiras se submetem a liquidação extrajudicial.