SóProvas


ID
73945
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Três sociedades limitadas resolvem constituir uma sociedade em conta de participação para a realização de projeto imobiliário de grande porte. Entre elas, foi designada a Sociedade Limitada Flor de Laís para ser a sócia ostensiva, sendo que as duas outras seriam sócias participantes. Todavia, o empreendimento revelou-se um enorme fracasso tendo acumulado dívidas e obrigações muito superiores à capacidade de pagamento da sociedade, que resultou absolutamente insolvável. Determinado credor quirografário ingressa com o pedido de decretação de falência, com base na Lei 11.101/05, da sociedade em conta de participação. Com relação à possibilidade de a sociedade em conta de participação estar sujeita à decretação de sua falência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e A EVENTUAL INSCRIÇÃO DE SEU INSTRUMENTO EM QUALQUER REGISTRO NÃO CONFERE PERSONALIDADE JURÍDICA À SOCIEDADE.Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.§ 1o A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.§ 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.§ 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.
  • Resposta correta letra 'b'. A sociedade em conta de participação por se tratar de sociedade não personificada, ainda que faça o registro de seus atos constitutivos, não se beneficia da recuperação judicial; não pode requerer a falência de seu devedor; seus livros não podem ser autenticados, daí não possuírem força probante; não participa de licitações públicas nem contrata com o Poder Público; não possui CNPJ; não há divisão entre o patrimônio dos sócios e o da sociedade; só prova relação entre si perante terceiros por escrito, entre outras implicações, por não possuir personalidade jurídica.
  • O ponto principal da questão é a falta de personalidade jurídica da sociedade, como exposto pelos colegas. Ela não pode ir à falência (B - CORRETA) porque, em verdade, quem irá falir é o sócio ostensivo, que participa em seu nome pessoal das relações com terceiro (olha a casca de banana na alternativa E!).
  • Qual o erro da E, por favor?!

  • Tem dois erros na assertiva E, o primeiro é a utilização do conceito de sócio ostensivo como o de sócio participante, conforme o disposto no art 991, CC:

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Além disso tanto o sócio ostensivo como o sócio participante podem falir, gerando consequências distintas, conforme preceitua o artigo 994, CC:

    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    § 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

    § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.