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ID
73951
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Pelo Novo Código Civil, no caso de atos ultra vires, havendo dano a terceiro com quem foi firmado o contrato, o administrador responde:

Alternativas
Comentários
  • Ato ultra vires, segundo o Prof. Alexandre Gialluca, "é aquele praticado pelo administrador além das forças a ele atribuidas pelo contrato social, ou seja, com extrapolação dos limites de seus poderes estatutários. Segundo esta teoria não é imputável à Sociedade o ato ultra vires."Art. 158, II da Lei nº 6.404/76: O administrador...; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder com violação da lei ou do estatuto.Art. 662 do CC: "Os atos praticados por quem não tenha mandado, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os retificar."As obrigações assumidas com violação da lei ou do estatuto acarretam a responsabilidade do administrador que agiu dessa forma, independente da prova do dolo ou culpa, pois, nesta situação, presume-se a culpa." (Amanda Alves Moreira)
  • Esta teoria foi tema da última prova para delegado do Estado de Goiás. De origem anglo-saxônica, a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade. Desta feita, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiada com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido. O professor Pablo Stolze conceitua que esta teoria sustenta ser nulo o ato praticado pelo sócio que extrapolou os poderes a si concedidos pelo contrato social. Esta teoria visa a proteger a pessoa jurídica. O instuto está previsto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código Civil, reproduzido abaixo: Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir. Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses: I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade; II - provando-se que era conhecida do terceiro; III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade. Em suma, a teoria ultra vires societatis é caracterizada pelo abuso de poder por parte do administrador, o que ocasiona violação do objeto social lícito para o qual foi constituída a empresa.Boa sorte aos candidatos do ICMS Rio no próximo dia 18/04