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ID
739654
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

A Declaração de Chapultepec é uma carta de princípios em defesa da imprensa livre como condição fundamental para que as sociedades resolvam os seus conflitos e protejam a sua liberdade. Segundo esse documento, não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa. Ele foi assinado no dia 11 de março de 1994 por chefes de estado, juristas, entidades e cidadãos comuns. No dia 9 de Agosto de 1996, o Presidente da República em exercício assinou, em nome do Brasil. Entre os dez princípios do documento estão os seguintes:
I. A pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.
II. Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevem ou digam.
III. Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.
IV. A incorporação de jornalistas a associações profis- sionais ou sindicais e a filição de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias.

É correto afirmar que pertencem ao documento os princípios

Alternativas
Comentários
  • "Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação. Porque temos consciência dessa realidade e a sentimos com profunda convicção, firmemente comprometidos com a liberdade, subscrevemos esta declaração com os seguintes princípios:

    I – Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.

    II – Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.

    III – As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.

    IV – O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente.

    V – A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa.

    VI – Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.

    VII – As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de freqüências de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas.

    VIII – A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias.

    IX – A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à busca de precisão, imparcialidade e eqüidade e à clara diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista desses fins e a observância desses valores éticos e profissionais não devem ser impostos. São responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios de comunicação. Em uma sociedade livre, a opinião pública premia ou castiga.

    X – Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.”

  • A Declaração de Chapapultec define os princípios básicos da liberdade de imprensa e o direito à informação. O documento é proveniente do México, resultante da Conferência Hemisférica Sobre Liberdade de Expressão, ocorrida em 1994, e é uma espécie de acordo formado por vários países com o intuito de preservar o direito de acesso à informação pelos cidadãos das nações signatárias. A Declaração não é necessariamente um tratado internacional, mas representa o compromisso desses países em manter tais premissas em vigor.