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ID
73969
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A sociedade de engenheiros, na ótica do Código do Consumidor, tem responsabilidade civil embasada:

Alternativas
Comentários
  • 8078/90Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Art. 15. (Vetado). Art. 16. (Vetado). Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
  • Note que o conceito de fornecedor aplicado pelo CDC é mais amplo do que o conceito do Direito Empresarial.
  • Sociedade de engenheiro há muito deixou de ser profissional liberal. trata-se de empresa, uma possivel LTDA. em que a responsabilidade é a OBJETIVA do CDC embasada no risco da atividade. 
  • Acredito ser esta a melhor fundamentação para a questão:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.



  • A base da responsabilidade objetiva no Código de Defesa do Consumidor: o risco da atividade.

     

    "Uma das características principais da atividade econômica é o risco. Os negócios implicam risco. Na livre iniciativa, a ação do empreendedor está aberta simultaneamente ao sucesso e ao fracasso. A boa avaliação dessas possibilidades por parte do empresário é fundamental para o investimento. Um risco mal calculado pode levar o negócio à bancarrota. Mas o risco é dele." 

     

    http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI138170,31047-A+base+da+responsabilidade+objetiva+no+Codigo+de+Defesa+do+Consumidor