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ID
73978
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Determinada companhia aberta pretende ampliar o quorum qualificado para aprovação de certas matérias previstas no art. 136 da Lei 6.404/76, para 3/4 do capital votante. Essa companhia aberta possui apenas bônus de subscrição admitidos à negociação em Bolsa de Valores, não tendo ações negociadas no mercado de valores mobiliários.

A respeito da possibilidade de tornar maior o quorum previsto em lei, mediante modificação do estatuto daquela companhia aberta, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou a letra do art. 136 da Lei das S/A:"É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatudo da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão..."Apenas frisando que os bônus de subscrição possivelmente negociados em bolsa de valores em nada interferem na questão (possibilidade de exigir quorum maior que o definido em lei).
  • Desculpem eventual falta de conhecimento mas existe sociedade aberta que não tenham ações negociadas em bolsa ou mercado de balcao?

    Pensei que o que a caracterizava como aberta seria justamente a possibilidade de negociar títulos mobiliários em tais locais, por isso marquei a letra B.

  • Você pode ter partes de sua empresa ou seja, ações. Na qual você chama investidores (não necessariamente os de bolsa de valores), em startups são chamados de investidores "anjos" para comprar lotes destas ações.

  • Também não sabia que companhias abertas poderiam operar sem ter suas ações negociadas em bolsa ou mercado de balcões. Pelo que a questão aborda é possível.

    Porém deve-se atentar ao seguinte: Bônus de subscrição tb são títulos de valores mobiliários, logo eles preenchem o requisito do art. 4º de ter valores mobiliários negociados em mercado de valores. Acho que o raciocínio é nessa direção.