SóProvas


ID
73993
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às afirmativas a seguir, julgue-as em V para Verdadeiro e F para Falso.

( ) A desconsideração da personalidade jurídica da empresa é cabível quando ficar provado o abuso de direito.

( ) É decorrência da desconsideração da personalidade jurídica a nulidade da constituição da pessoa jurídica.

( ) A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica requer desvio de finalidade.

( ) O CDC adota, no parágrafo 5º do artigo 28, a teoria maior da desconsideração.

( ) A desconsideração inversa compreende alcançar os bens do sócio, em face de fraude praticada pela sociedade.

Assinale a alternativa que contenha a seqüência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A dificuldade maior em responder essa questão refere-se ao 4º item:"O CDC adota, no parágrafo 5º do artigo 28, a teoria maior da desconsideração."Este item está errado porque o CDC adota no art. 28, §5º a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se aplica aos credores não negociais da Pessoa Jurídica. Ex: empregados, consumidores,...
  • EM SÍNTESE A TEORIA MAIOR EXIGE MAIOR INTENSIDADE NO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU SEJA, É MAIS DIFICULTOSO A DESCONSIDERAÇÃO; DE OUTRA BANDA A TEORIA MENOR EXIGE MENOR INTENSIDADE NO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU SEJA, É MAIS FÁCIL A DESCONSIDERAÇÃO.Fabio Ulhoa Coelho divide ainda a Teoria da Desconsideração em duas sub-teorias: a Teoria Maior e a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Segundo o autor, "a primeira é a teoria mais elaborada, de maior consistência e abstração, que condiciona o afastamento episódico da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas à caracterização da manipulação fraudulenta ou abusiva do instituto", distinguindo-a de institutos jurídicos distintos, que apesar de também implicarem a afetação de patrimônio de sócio por obrigação da sociedade, com ela não se confundem. Exemplo destes institutos são a responsabilização por ato de má gestão, a extensão da responsabilidade tributária ao administrador, etc.A segunda, de outro lado, se refere à desconsideração em toda e qualquer hipótese de execução do patrimônio de sócio por obrigação social, cuja tendência é condicionar o afastamento do princípio da autonomia à simples insatisfação de crédito perante a sociedade. É a Teoria Menor, que se contenta com a demonstração pelo credor da inexistência de bens sociais e da solvência de qualquer sócio para atribuir a este a obrigação da pessoa jurídica.
  • (V) A desconsideração da personalidade jurídica da empresa é cabível quando ficar provado o abuso de direito.Justificativa: Art. 50 do CC - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.(F) É decorrência da desconsideração da personalidade jurídica a nulidade da constituição da pessoa jurídica.Justificativa: não se anula a constituição da pessoa jurídica, apenas se afasta EPISODICAMENTE, no caso concreto, os efeitos da personalização.(V) A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica requer desvio de finalidade.Justificativa: são requisitos para a aplicação da teoria maior o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, conforme ressai da redação do citado art. 50 do CC, que adotou a formulação objetivista da teoria maior, dispensando prova da fraude (a intenção de prejudicar o credor é presumida).(F) O CDC adota, no parágrafo 5º do artigo 28, a teoria maior da desconsideração.Justificativa: o CDC aadotou a teoria menor, que se contenta com a insolvência do devedor para ensejar a desconsideração. (Art. 28, §5º - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.)(F) A desconsideração inversa compreende alcançar os bens do sócio, em face de fraude praticada pela sociedade.Justificativa: essa é a desconsideração tradicional, a inversa atinge os bens da empresa em fraude praticada pelo sócio (ex.: sócio que, para burlar obrigação alimentícia, deixa seus bens em nome da empresa).
  • Vamos responder ao invés de justificar a resposta.

    Apesar de dar pra responder a questão acertando apenas as duas últimas alternativas (que são as mais fáceis) é necessário que se faça uma crítica à redação da terceira assertiva: ( ) A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica requer desvio de finalidade.

    Pela própria redação do CC, que adota a teoria maior da desconsideração:

    Art. 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Ou seja, o que é necessário na teoria MAIOR é o abuso de personalidade jurídica. Esse abuso pode aparecer de duas formar: 

    1) Desvio de finalidade  OU  2) confusão patrimonial.

    Portanto, é errado falar que a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica requer desvio de finalidade, pois a mera confusão patrimonial é suficiente para que o juiz possa decidir pela desconsideração com base nesse artifício legal, caso seja arguido pelas partes, claro.


  • I. Abuso da personalidade jurídica é o texto da Teoria Maior. No CDC temos o abuso de direito como causa da desconsideração da personalidade jurídica. Verdadeiro.

    II. A desconsideração não enseja extinção, muito menos nulidade, da personalidade jurídica.

    III. A Teoria Maior é aquela do CC, referente ao abuso da personalidade jurídica, que é caracterizada pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Portanto a Teoria Mario não requer o desvio de finalidade, podendo ser aplicada caso haja confusão patrimonial. Infelizmente a FGV considerou esta questão como correta. Verdadeiro.

    IV. O CDCV adota a Teoria Menor. Falso.

    V. A desconsideração inversa visa atingir os bens da sociedade por uma fraude do sócio. Falso.

    Veja que somente com as assertivas IV e V, que são as mais fáceis, você já conseguiria matar a questão (somente a letra A termina com FF). Então na prova não fique “travado” em uma questão. O importante é marcar o X certo!

    Portanto o gabarito é VFVFF

    Resposta: A.