PUFFING (exagero tiboa)
As propagandas devem ser precisas e não induzirem o consumidor ao erro, mas os exageros contidas nelas não são considerados artifícios que possam levar o consumidor ao erro – seja pela doutrina, quanto pela jurisprudência. O nome da teoria que autoriza essa tipo de propaganda se chama puffing ou puffery, tendo sido desenvolvida no direito americano.
Registro ainda que não é uníssono o tratamento doutrinário acerca do puffing. A maioria realmente aponta que o puffing não obriga o fornecedor, salvo quando capaz de induzir o consumidor em erro ou abusar dos valores sociais. Salientam alguns que se o puffing for aferível objetivamente é possível exigir sua vinculação.
Ou seja, se eu digo: "O carro mais econômico da categoria", vai ter que provar. Mas seu disser apenas: "A cerveja mais gostosa", não é aferível, portanto, não vinculante. Rizzato Nunes diz claramente: "Mas se o puffing puder ser medido objetivamente, e, de fato, não corresponder à verdade, será, então, enganoso. Assim, por exemplo, se o anúncio diz que aquela é a 'pilha que mais dura', tem de provar".
(NUNES, Rizzato. Curso de Direito do Consumidor. 4º ed. São Paulo : Saraiva, 2010, p. 497).
No direito brasileiro, isso é chamado de dolus bonus e aceito por ser irrelevante, de baixa potencialidade lesiva – que qualquer um poderia perceber e evitar ser enganado. Portanto, mesmo indesejáveis, essas propagandas exageradas são lícitas e permitidas pela lei.
Fonte:site operadoresdodireito.
a) Dolus malus - é o dolo com a intenção de viciar o consentimento.
b) Culposa - para uma publicidade ser enganosa, não é necessária a análise do elemento subjetivo, bastando a veiculação de anúncio enganoso, potencialmente capaz de induzir o consumidor a erro.
c) O teaser é a modalidade de publicidade que tem como propósito despertar a curiosidade do consumidor. É permitido, desde que posteriormente seja apresentado complemento com os dados essenciais do produto.
d) O puffing é o exagero publicitário permitido, aquele incapaz de induzir o consumidor a erro, tal qual a peça publicitária trazida no enunciado. A expressão "melhor quibe do Brasil" é dotada de um conceito subjetivo(melhor), que não vincula o fornecedor. Cuidado: se a peça trouxer falsos dados objetivos(ex: melhor quibe do Brasil, escolhido pela Revista x, em pesquisa feita com os consumidores, etc) o exagero será ilícito.