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ID
740155
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quando o fornecedor de serviços analisa a prestação a ser realizada, ele deve, à luz das regras do Código de Defesa do Consumidor, apresentar orçamento que não considere a informação da seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços
  • CDC
    art. 40 
    §1° Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 dias, contados de seu recebimento pelo consumidor.
  • Que tal usarmos um pouco a cabeça em vez de apenas ficar vidrado no texto da lei? 
    Como o fornecedor poderia incluir no orçamento acréscimos NÃO PREVISTOS?

  • Art.40 §3 O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

  • o con sumidor nao sera responsabilizado por acrescimos nao previstos, KKKK LOGICO SE NAO EH PREVISTO EH PQ NAO EXISTE, CAPAZ QUE O CONSUMIDOR VAI PAGAR 100 REAIS E QDO ACABADA A OBRA O CARA VAI LA E DIZ QUE CUSTOU 200, SEM SENTIDO.