SóProvas


ID
740290
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, um adolescente acusado de ato infracional pode ficar internado provisoriamente por um período que não pode exceder a:

Alternativas
Comentários
  • ECA
    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    ARTIGO 108/LIVRO 2 - TEMA: INTERNAÇÃO 

    Comentário de Mário Volpi
    UNICEF/Brasília



    A determinação de permitir a internação de adolescente acusado de ato infracional mesmo antes de definida a sentença é uma medida, de certo modo, preventiva, pois visa a assegurar a integridade física e moral do acusado e, há quem diga, proteger a sociedade. Sabendo-se da lentidão da Justiça, esta medida poderia ser pretexto para legitimar a arbitrariedade; entretanto, fica assegurado o prazo máximo de 45 dias para a definição da sentença.

    A defesa do adolescente acusado de ato infracional precisa ser feita de maneira bastante consciente, e há situações em que o adolescente, em decorrência da omissão do Poder Público e por suas ações, atrai sobre si a incompreensão, a estigmatização e até a violência de determinados grupos. Há o caso exemplar dos grupos de extermínio; dos grupos de segurança privada e dos grupos de justiciamento, que, a pretexto de fazer justiça com as próprias mãos, têm assassinado em média três meninos(as) por dia no País. Os critérios desses grupos escapam a qualquer classificação, agem impunemente, assassinando, essencialmente, negros e pobres.
    O cometimento de ato infracional por adolescente não se dá de forma isolada, no geral. Daí que o fato de a Justiça estar investigando gera nos grupos co-autores o temor de serem delatados, motivando-os à chamada "queima-de-arquivo".A internação provisória serve como medida de garantia de vida ao acusado e possibilidade de investigar profundamente o fato.
    Há também situações em que a degradação do adolescente e o processo de internalização de violência vivenciado no seu meio resultam num inconformismo a qualquer tipo de limite que se lhe oponha, desencadeando uma reação violenta indiscriminada. Estas situações são muito reduzidas, considerando que temos no País mais de 40 milhões de crianças e adolescentes em situação de miséria. Entretanto, é preciso encará-las com serenidade e justiça.
    É preciso, cada vez mais, abordar o cometimento de ato infracional por adolescente de forma clara e livre dos preconceitos e generalizações.
    Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

    <http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/dc2e7a6c-6d69-4311-91d4-2ec9c70402fe/Default.aspx>




  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • heheheh Galera do CENIP não pode errar hein?!

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 108 – A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D