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ID
74032
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à expedição da Certidão Negativa de Débito (CND ou CPEN), em caso de débito de imposto, cujo valor o contribuinte já informara à Fazenda mediante documento próprio (GIA-ICMS), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CONCEITO:Certidão Negativa de Débitos é um documento que comprova a regularidade fiscal e cadastral do contribuinte perante a Secretaria da Receita Federal.
  • Como o enunciado fala de CND E CPEN fiquei em dúvida entre as letras C (caso de CND, pois não haveria mais débito) e D (caso de CPEN, conforme Art. 206 do CTN abaixo). Porém, ao me atentar na letra D ela diz que SÓ pode ser expedida no caso de suspensão do crédito, o que a torna inválida.CTN - Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
  • Pra mim, essa questão é falha e deveria ser anulada, já que a resposta tida como certa (letra C) diz que tanto a Certidão Negativa (CND) como a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) somente poderão ser emitidas com o pagamento do débito delcarado.Ora, se o art. 206 assume que qualquer hipótese de suspensão admite a emissão de CPEN, e o pagamento não é uma hipótese de suspensão do crédito tributário, mas sim de extinção do referido crédito, impossível considerar certo que a CPEN somente pode ser emitida com o pagamento. A CND sim, somente será emitida com o pagamento.O erro da questão está no enunciado não se limitar à CND, incluindo a CPEN.
  • Para completar:

    Súmula 446  STJ: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de cnd ou posítiva com efeito de negativa.
  • Questão que já começa errada no enunciado merece ser anulada até que aprendam a fazer uma prova decente

    Uma certidão NEGATIVA não pode ser CPEN (certidão POSITIVA com efeito de negativa). Pelo amor de Deus, que falta de inteligência nesse enunciado
  • Questão mal formulada ao extremo. Se não vejamos: Todos nós sabemos que os efeitos da CPEN são os mesmo da CND. Entretanto, não se pode restringir o direito à CPEN ao pagamento dos tributos. Vejam que a alternativa D fez essa restrição, assim como a letra C. Ora dizer, isoldamente, que somente com o pagamento ou com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é que se pode obter tal certidão é errado! Apenas quanto à CDN isso pode ser considerado correto. entretanto, quanto à CPEN não, pois esta pode ser obtida em diversas situações, nas quais o débito ainda não está quitado, mas apenas garantido de alguma forma, seja penhora, depósito integral, seguro garantia, etc.

  • pode reclamar a vontade que está mal formulada, mas a resposta é simples.
    súmula 446  STJ: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de CND ou posítiva com efeito de negativa(CPEN).