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ID
74035
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No termo da inscrição da dívida ativa, não é necessário indicar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
  • Vejamos de outra forma:Sempre que possível:- domicílio- número do processo administrativoA alternativa 'd' poderia assim estar errada, porém a letra 'a' é com certeza a mais errada, ok. Não devemos brigar com a questão. Devemos achar a melhor alternativa.Bons estudos.
  • A opção correta é a (a), pois não é necessário indicar no termo da inscrição da dívida ativa o valor dos juros moratórios devidos, bastando indicar a maneira de calculá-los. Vejamos o disposto no art. 202 do CTN:

    Art. 202 O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I- o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II- a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III- a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV- a data em foi inscrita;

    V- sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito;

  • a origem e a natureza do crédito e na e está do débito

  • Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

     

    bons estudos!