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Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
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Vejamos de outra forma:Sempre que possível:- domicílio- número do processo administrativoA alternativa 'd' poderia assim estar errada, porém a letra 'a' é com certeza a mais errada, ok. Não devemos brigar com a questão. Devemos achar a melhor alternativa.Bons estudos.
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A opção correta é a (a), pois não é necessário indicar no termo da inscrição da dívida ativa o valor dos juros moratórios devidos, bastando indicar a maneira de calculá-los. Vejamos o disposto no art. 202 do CTN:
Art. 202 O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I- o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II- a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III- a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV- a data em foi inscrita;
V- sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito;
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a origem e a natureza do crédito e na e está do débito
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Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
bons estudos!